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A Petição Criminal

Por:   •  3/11/2022  •  Dissertação  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  80 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  ____________ – ESTADO DO ___________

FULANO DE TAL, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CIRG n.º xxxxxxxxxx SESP/__, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na [endereço completo], neste ato, representado seus procuradores judiciais, conforme instrumento particular de procuração anexa, com endereço profissional constante na nota de rodapé desta, onde recebem intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10676822/artigo-30-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-194130 do https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028351/código-processo-penal-decreto-lei-3689-41Código de Processo Penal, e do artigo https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10628267/artigo-100-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940100, https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10628196/parágrafo-2-artigo-100-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940§ 2º, do https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40Código Penal, oferecer

QUEIXA-CRIME

contra BELTRANO DE TAL, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CIRG n.º xxxxxxxxxx SESP/__, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS:

No dia 20 de março de 2017, por volta das 15h50min, o querelado BELTRANO DE TAL, mediante livre e consciente vontade de caluniar, difamar e injuriar, realizou em seu perfil na rede social Facebook, uma postagem imputando ao querelante fato definido como crime, dizendo que ele abusava sexualmente de sua filha de 08 (oito) anos, caracterizando o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Não obstante, ofendeu a honra objetiva e subjetiva do querelante, lançando impropérios como pedófilo, filho da puta, estuprador e vagabundo.

Tais postagens causaram imenso constrangimento e humilhação do querelante, perante o seu local de trabalho, perante amigos, e de toda sociedade, pois é totalmente inverídica as acusações proferidas pela querelado, que foram investigadas pelos órgãos competentes e as denúncias não tinham qualquer fundamento, estando absolutamente inconformado com a situação que ora se expõe.

Diante do ocorrido, o querelante tomou conhecimento dos fatos imputados a ele, tratou de registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia local (boletim de ocorrência anexo), e registrou o conteúdo das publicações por meio de prints de tela e ata notarial (anexas).

Diante de todo o exposto, não resta outra alternativa ao querelante, senão promover a responsabilização criminal do querelado, tendo em vista que as imputações são totalmente caluniosas, difamatórias e injuriosas.

2. DO DIREITO:

Diante dos fatos narrados, percebe-se que o Querelado incorreu nas infrações penais descritas nos artigos https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622974/artigo-138-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940138, https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622728/artigo-139-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940139 e https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622653/artigo-140-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940140 do https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40Código Penal:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

As publicações irrogando fatos inverídicos e xingamentos contra o querelante, por meio de publicações através da rede social Facebook, sem dúvida alguma, macularam tanto a sua honra objetiva, ou seja, a sua reputação perante a Sociedade; quanto sua honra subjetiva, isto é, o seu sentimento próprio de respeitabilidade, dignidade e decoro.

A autoria é inconteste e já se encontra comprovada, pois anexa com a petição inicial, encontra-se prints e ata notarial dando conta da identificação do ato supramencionado. A materialidade delitiva também resta comprovada, e será amplamente discutida em instrução processual, pois trata-se de delitos cujo meio de prova pode e deve ser comprovado por documentos e depoimentos testemunhais, entre outros meios probatórios em direito admitidos.

Para a configuração dos referidos crimes, exige-se, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo, consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. É evidente o dolo específico do querelado, na clara intenção de ofender, achincalhar, e humilhar o querelante, e macular a sua imagem para os seus empregadores, amigos e conhecidos, tendo conhecimento de que os seus atos o prejudicariam.

Vale ressaltar que o querelado, além de praticar crimes contra a honra, o fez por intermédio de rede social de grande abrangência, o que facilitou a divulgação das ofensas, razão pela qual deve incidir na causa de aumento de pena prevista no art. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622430/artigo-141-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940141, inciso https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10622325/inciso-iii-do-artigo-141-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940III, do https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/código-penal-decreto-lei-2848-40Código Penal:

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