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A Petição Especial - civil

Por:   •  14/9/2024  •  Trabalho acadêmico  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  16 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERRAVILLE/RS

FLÁVIO DUTRA..., estado civil ..., desempregado, CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado Rua dos Lestrigões Épicos, nº 725, apartamento 42, na cidade de Serraville, no estado do Rio Grande do Sul, vem por meio do seu ADVOGADO..., inscrito na OAB..., com escritório no endereço..., Cidade..., Estado..., onde recebe intimações (procuração em anexo), ajuizar

 

Responsabilidade Civil - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face da JOANA BRADIBURGO DUMONT, estado civil ..., empresária, CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua das Margaridas, 34, no Condomínio Vale Verde, na cidade de Serraville, no estado do Rio Grande do Sul, vem por meio do seu ADVOGADO..., inscrito na OAB..., com escritório no endereço..., Cidade..., Estado...,

I – DOS FATOS

No dia 15 de março de 2023, o autor trafegava em seu veículo particular pela rua XXXX, respeitando as regras de trânsito, como andar dentro do limite de velocidade da via e mantendo distância segura do carro à frente, quando Joana, de forma imprudente, ao fazer uma ultrapassagem perigosa e andando em alta velocidade, colidiu com o veículo do autor, causando um prejuízo material em seu veículo no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), e danos físicos como fraturas, lesões, contusões e outros ferimentos que o levaram a ser hospitalizado e passar por procedimentos cirúrgicos.

Após o acidente, e em decorrência do trauma sofrido, Flávio desenvolveu quadro de ansiedade e depressão severos, causando impacto significativo na sua qualidade de vida, relacionamentos e capacidade de trabalhar. Trazendo além dos danos físicos e material, dano moral e emocional. Pois o mesmo encontra-se desempregado após o acidente.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Mediante os fatos narrados, a Joana Dumont, cometeu ato ilícito, quando de forma imprudente, dirigiu seu carro:  

Art. 186, Código Civil - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A ré, deve arcar com a reparação pelos danos, conforme o artigo 927 do Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

É direito do autor ser indenizado pelos danos sofridos em sua saúde, conforme os artigos 944, 949 e 951 do Código Civil:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

III – DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer:

  1. Gratuidade de justiça, pois o réu encontra-se desempregado, ou seja, com insuficiência de recursos – Art. 98, Código de Processo Civil.
  2. O deferimento da antecipação de tutela, para manutenção dos custos do tratamento médico, fisioterápico, psiquiátrico e psicológico que o autor necessita a fim de diminuir os danos causados, conforme art. 303 do Código de Processo Civil;
  3. A total procedência dos pedidos para declarar a ré a pagar os danos (art. 402 do CC), cumulados com juros compensatórios e moratórios de todo valor já pago pelo autor no tratamento, conforme artigos 406 e 407 do Código Civil e da Súmula 562 do STF;
  4. A condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Por fim, manifesta o interesse de audiência conciliatória, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC.

Dá-se o valor total da causa de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), que fere-se à soma dos danos materiais acrescidos de danos morais.

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