A Petição Inicial
Por: fernanda-altoe • 13/3/2017 • Relatório de pesquisa • 448 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAMILIA, INFANCIA E
JUVENTUDE DA COMARCA DE GUAIAQUI, ESTADO DE XXXX
ANTONIO PEDRO, brasileiro, viuvo, desempregado, inscrito no CPC XXXXXX e no RG n.º XXXX, sem
endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro XX, na cidade de Daneluz,
Comarca de Guaiaqui, Estado de XXX, vem, perante Vossa Excelência, através de sua procuradora
que esta subscreve, conforme instrumento mandato anexo, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
com pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA ANTECIPADA
EM FACE de ARLINDO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPC XXX e no RG XXX, residente e
domiciliado na Rua XXX, Bairro XX, na cidade de Italquise, Comarca de Medeiros, Estado XX, pelas
razões de fato e direito que passa a expor:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA E DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da
Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no.
1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas
processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme
atestado de pobreza que instrui a presente demanda.
O requerente, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito,
em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no.
10.741/03), bem como nas disposições do Código de Processo Civil.
II. DOS FATOS
De acordo com a Lei de Alimentos deve ser demonstrado aqui o vínculo de parentesco,
fazer referencia a idade e citar as dificuldades vivenciadas pelo autor. Deve ficar clara a
necessidade do autor e a possibilidade do freu.
Não se deve ater a uma história longa e triste da vida do autor. Citar fatos que interessam.
III. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
- Constituição Federal, art. 229;
- Leis 5.478/68 - Lei de Alimentos;
- 10.741/03 - Estatuto do Idoso, arts. 3º, 11 e 12 (alimentos) e 75 (Intervenção do MP);
- Código de Processo Civil:
prioridade na tramitação – Idoso,
intervenção obrigatória do Ministério Público
532: Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso,
dar
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