A Petição Inicial
Por: Rochelle rooh • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 992 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
Estudo Preparatório
1 - Quais os requisitos da petição inicial?
De acordo com o artigo 319 CPC, os requisitos da petição são: o endereçamento; a qualificação das partes; os fatos e os fundamentos; o pedido com as suas especificações; as provas que o autor irá demonstrar as verdades dos fatos; requerimento da ACM (audiência de conciliação e mediação).
2 - O que é emenda da petição inicial?
Trata-se da correção da petição quando esta apresenta defeitos e irregularidades ou quando não possui todos os requisitos necessários, por isso emenda-se a petição inicial, para eliminá-la de alguma incorreção.
3 - Quais as novidades que os artigos 319 e 320 do novo CPC trouxeram em relação ao Código revogado?
Uma delas é a opção de fazer audiência de conciliação ou mediação; exige também o endereço eletrônico na qualificação das partes; outra novidade é a indicação de união estável; e o prazo da emenda da petição inicial passou a ser de 15 dias onde antes eram 10.
4 - Quais as espécies de pedido existentes, segundo o CPC e a doutrina tradicional?
O pedido pode ser Alternativo, cumulado, subsidiário ou sucessivo.
5 - Qual a intenção do legislador ao dispor sobre as regras de improcedência liminar do pedido, contidas no art. 332?
Visa criar um efeito pedagógico na atividade jurisdicional, ou seja, busca a promoção de um ambiente de segurança jurídica, uniformizando a jurisprudência e orientando o respeito às decisões dos órgãos superiores nas questões discutidas pelos órgãos de primeira instância.
6 - As hipóteses previstas no art. 332 são taxativas?
Sim, são hipóteses excepcionais, atos contrários à lei. Por outro lado, admite-se também a rejeição da demanda quando houver prescrição ou decadência.
7 - O que é valor da causa?
É o valor atribuído a toda causa, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Ele indica o valor das custas e despesas processuais e também fixa parâmetros para a sucumbência.
8 - Cite quatro exemplos sobre valor da causa.
1) Valor da causa em ação de cobrança de divida é feito pela soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; 2) Em ação que tenha cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de toso eles; 3) Em caso de pedidos alternativos ou subsidiários, o valor da causa será o de maior valor ou o valor do pedido principal; 4) Em ação de alimentos, o valor da causa é a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
9 - Quando a petição inicial será indeferida?
A petição inicial será indeferida quando for inepta; a parte for manifestamente ilegítima; o autor carecer de interesse processual; quando não atendidas as prescrições dos arts 106 e 321.
10 - O que devemos entender por inépcia da inicial?
Inépcia da inicial é quando lhe falta um pedido ou causa de pedir; quando o pedido for indeterminado; quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
11 - Quais as principais características de uma Audiência de conciliação e mediação?
12 - A contestação é obrigatória?
Não, o réu tem um prazo de 15 dias para oferecer contestação.
13 - O que são questões preliminares a contestação?
São as questões que antecedem ao próprio mérito, tem propósito de suscitar análise de pontos capazes de interferir no julgamento do processo sem avaliar o pedido.
14 - Caso seja acolhida uma questão preliminar, o que poderá
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