A Petição Inicial
Por: Byanca.muniz • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.756 Palavras (8 Páginas) • 157 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL.
LICÂNDIA, brasileira, solteira, professora. portadora da Cédula de Identidade RG: XX.XXX.XXX-X e inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, domiciliada à Rua YX n° 000, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 00000-000 por seus advogados e procuradores que ao final subscreve – com escritório profissional situado na Avenida YYY nº 00, Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-111, onde recebe intimações, vem à respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 186 do Código Civil ajuizar:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de LALA S/A inscrito no CNPJ sob o nº YY.YYY.YYY/YYYY-YY, com sede na Rua XY, Centro, São Paulo - Brasil - CEP: 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Com a inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei de 9.099/1995 com continuação no artigo 98 do Código de Processo Civil, o promovente declara-se pobre nos termos da Lei, requerendo, assim, os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
A requerente recebeu uma notificação da empresa SERASA de São Paulo informando que seu CPF esta negativado, em razão da operadora de telefonia LALA S/A, porém a requerente nunca obteve vínculo com a empresa requerida, por conta disso a mesma ignorou a notificação acreditando ser um equívoco. Ao tentar solicitar um empréstimo no banco, foi informada pelo gerente que não seria possível devido a uma restrição no SERASA que existia em seu nome, restrição essa incluída pela empresa LALA S/A.
Naquele momento, a requerente ficou surpresa e sentiu-se imensamente constrangida e humilhada, pois nunca teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes e muito menos passou por uma situação tão embaraçosa e vexatória.
DO PEDIDO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
De acordo com o artigo 300 do CPC, esta será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A evidência da probabilidade do Direito encontra-se na relação de consumo entre as partes. A requerente informa que a mesma não fixou contrato de serviços com a requerida, e deste modo, não há razões para seu nome estar negativado.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo reside no fato da requerente ter sido impedida de realizar um empréstimo no banco.
Assim, conforme se encontra com o nome negativado junto ao Serasa SP, mesmo não havendo nenhum contrato com a requerida, logo, muito menos, inadimplência junto à esta.
DOS FATOS
Em consulta a Constituição federal de 1988, em seu artigo 5° inciso V diz que: "É assegurando o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Consta na redação deste texto que é assegurado ao requerente o seu pedido de indenização por dano moral, uma vez que Licândia passou por constrangimento de ter seu nome inadimplido injustamente, e por conta disso não logrou êxito ao tentar solicitar o empréstimo no banco.
Além da nossa Lei Majoritária, o artigo 186 do Código Civil Brasileiro diz que: "aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano". Licândia foi prejudicada por não conseguir o valor solicitado no banco.
DOS PEDIDOS
Face o exposto requer citação da requerida, para, querendo, defender-se da presente ação, e, também:
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