A Petição Inicial
Por: KarolineTimotio • 31/3/2019 • Trabalho acadêmico • 3.645 Palavras (15 Páginas) • 266 Visualizações
RELATÓRIO DO VIDEO: PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial aparece em dois momentos como pressuposto processual, é um pressuposto de existência, pois é a partir dela que o autor vai provocar a tutela judicial. Sem a petição inicial não haverá processo, e ela é também um pressuposto de validade, pois a petição inicial foi considerada apta ela vai possibilitar que o processo possa se desenvolver de forma válida. ( Isso faz que ela é considera pressuposto de validade)
O Art. 312 NCPC. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
A importância na petição inicial ganha relevo para o autor porque é na sua apresentação que a demanda é considerada proposta. O artigo 312 ao dizer isso fala sobre a litispendência para o autor uma vez que a petição inicial é apresentada passa a valer os efeitos da litispendência com relação ao autor, só não valerão os efeitos da litispendência com relação ao réu, pois ainda não foi citado. Só posso alegar litispendência com relação ao réu, quando ocorrer a sua citação válida, para o autor é válida desde a petição inicial.
“Como a demanda tem a função de bitolar a atividade jurisdicional, que não pode extrapolar os limites (decidindo além, aquém ou fora do que foi pedido), costuma-se dizer que a petição inicial é um projeto de sentença: contem aquilo que o demandante almeja ser o conteúdo da decisão que vier a acolher o seu pedido.” (FREDIE, DIDIER JR)
Ele nos diz que a petição inicial vai fixar os limites para atuação jurisdicional, é do autor o direito de provocar o poder judiciário, ao provocar o poder judiciário apresentando a sua petição inicial o autor vai fixar os limites que o juiz pode atuar.
Então o juiz não poderá conferir ao autor um direito superior aquele que foi escrito na petição inicial nem mesmo um direito diferente do que foi pedido na petição inicial, por isso é muito importante essa peça processual e essa fase processual.
Para que essa petição seja considerada válida, ela tem que seguir uns requisitos:
1º Requisito: é que a petição venha apresentando de forma escrita com data e assinatura (por via de regra entretanto há exceções).
A exceção está na lei 9099/95 Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Que estabelece o procedimento dos juizados especiais civis e criminais. Nos juizados especiais civis não é necessária a petição escrita e assinada por um advogado, porque a lei conferiu á caráter excepcional o ius postulandi para a parte onde o valor da causa não seja superior a 20 salários mínimos, nesse caso a parte poderá apresentar o seu pedido de forma oral, isso quer dizer que ela chega na secretaria do juizado apresenta o seu pedido e não vai precisar apresentar o seu pedido reduzido a termo. Quem irá reduzir a termo o pedido apresentado a parte serão os funcionários (serventuários) da justiça. Nesse caso temos uma das exceções previstas na legislação para a regra de forma escrita da petição inicial.
Entretanto quando se fala em regra geral do processo civil, nós devemos lembrar que tem que ser escrita, assinada e datada.
2º requisito: Art. 319 A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
(Vai definir a necessidade de especificar do autor ao elaborar a sua petição inicial tem que delimitar a competência do órgão jurisdicional que irá julgar a causa, no cabeçalho da petição é onde indica o juízo).
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
(É de extrema importância pois irá individualizar e qualificar as partes: autor e réu)
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Indica para nós que o autor apresente na petição inicial os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, é de fundamental importância que o autor siga todos os requisitos elencados no art. 319 CPC. Mas é de suma importância que o autor apresente os fatos e os fundamentos jurídicos da melhor forma. (Porque o primeiro contado que o juiz terá com os fatos da causa será a partir da leitura da petição inicial). Isso quer dizer que o autor deve apresenta os fatos de forma clara além disso devem ser apresentados de forma lógica e cronologia, sempre lembrando que o juiz é um terceiro estranho aquele caso, para que ele possa conhecer de melhor forma possível aquele caso. Os fatos devem ser apresentados de forma clara para que o juiz para que o juiz possa entender aquela situação e então julgá-la da melhor maneira possível. Além disso em um segundo momento o autor irá apresentar os fundamentos jurídicos, ele deve analisar os fatos a luz do ordenamento jurídico brasileiro e demonstra pro juiz utilizando argumentos de legislação, jurisprudência de doutrina qual é o direito do seu cliente, qual é o direito do autor que é previsto em decorrência daqueles fatos.
IV - o pedido com as suas especificações;
Uma vez que o autor dirigiu-se ao um órgão jurisdicional (1º requisito), qualificou as partes (2º requisito), apresentou os fatos, disse para o juiz quais são os fundamentos jurídicos que embasam o seu querer. Ao final da petição o autor deverá então apresentar o seu pedido e o especifica-lo deverá dizer para o juiz o que ele quer e quanto ele quer (isso de forma básica).
O pedido deve ter uma relação de lógica entre os fatos e fundamentos apresentados pelo autor, pois um é consequência do outro ( Apresenta os fatos, os fundamentos e em consequência pede a tutela jurisdicional).
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