A Petição Inicial
Por: Henrique Almeida • 17/9/2019 • Ensaio • 790 Palavras (4 Páginas) • 273 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível de Belezinha – CE – REGRA GERAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível de Rainha
- RJ – Art. 53, III, “a”, do CPC
GISELE, nacionalidade, estado civil, influenciadora digital, portadora do RG nº xxx, inscrito no CPF sob nº xxxx , endereço eletrônico, residente e domiciliada, Rua xxx, n. xxx, apartamento xxx, Belezinha – CE, CEP: xxx, por intermédio de seu advogado subscrito (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua xxx, n. xxx, apartamento xxx, Belezinha – CE, CEP: xxx e endereço eletrônico, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
Ação de Indenização e Condenação em Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência
Em face de MATILDE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxx, inscrito no CPF sob nº xxxx , endereço eletrônico, residente e domiciliada, Rua xxx, n. xxx, apartamento xxx, Belezinha – CE, CEP: xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora é digital influencer em mídias sociais na
internet, no ramo de produtos cosméticos e aconselhamento sobre moda em geral.
Com mais de 5 (cinco) milhões de seguidores em agosto de 2019, era patrocinada pelas marcas de produtos de beleza
“Linda Moça”, “Super Estilo” e “Mais Amor”, sendo remunerada por cada uma, mensalmente, na quantia equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Uma de suas concorrentes, ora a Ré, por motivos pessoais, realizou, em 10 de agosto de 2019, uma postagem e acusou Autora de ensinar crianças a fazerem maquiagens vulgares e a se vestirem como se fossem adultas.
Ou seja, Ré acusou Autora de fazer campanha pela erotização de crianças. A repercussão foi imediata e, sem qualquer aviso, as empresas “Linda Moça” e “Mais Amor” cancelaram os patrocínios, assim como, em poucos dias, o número de seguidores de Autora passou de 5 (cinco) milhões para 3 (três) milhões. E isso sem contar, aliás, os milhares de comentários de internautas enfurecidos, que ofenderam Autora enquanto profissional e pessoa.
Adiante, em 10 de janeiro de 2020, após 5 (cinco) meses contados da postagem de Ré, a Autora conseguiu esclarecer a situação e demonstrou que jamais buscou tratar crianças dessa forma em seu canal, e que tudo isso não passara de uma invenção da Ré, a qual, inclusive, conquistou mais 3 seguidores (possivelmente, os que deixaram Autora) e lucrou muito com toda a situação.
Assim, depois desse tempo, Autora retomou o patrocínio da empresa “Linda Moça”, entretanto o patrocínio da empresa “Mais Amor”, que por força de contrato duraria ainda mais três meses se fosse recuperado, não foi reconquistado. Quanto ao número de seguidores, esse não passou mais de três milhões.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
• Art. 300, caput e § 3º, do CPC.
• Aplicação de multa diária.
• Retirada imediata dos vídeos do ar.
DO DIREITO
1. Da responsabilidade civil quanto ao dano moral
e patrimonial: arts. 186 e 927, ambos do Código Civil;
2. Dano Moral: art. 5º, V e X, da Constituição
Federal de 1988;
3. Dano Patrimonial em lucros cessantes: art. 402, do Código Civil;
4. Obrigação de fazer: art. 497, do CPC.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Note-se que a Autora da presente demanda necessita de assistência judiciária
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