A Petição Inicial
Por: Ana Andrade • 22/11/2020 • Exam • 2.708 Palavras (11 Páginas) • 111 Visualizações
JOÃO NETO, nacionalidade, programador, estado civil, identificação de RG e CPF, endereços, e-mail, vêm, por intermédio de seus advogados adiante assinados (procuração anexa), com fulcro no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SOB O RITO ORDINÁRIO
em face da sociedade empresária ABC Ltda, qualificação e endereço completos, com sede em Curitiba, no estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DO ACESSO À JUSTIÇA TRABALHISTA
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 5°, inciso LXXIV, acerca da garantia concedida a qualquer cidadão do direito ao acesso à justiça, de modo que cumpre ao Estado prestar assistência jurídica integral.
O Reclamante declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e o de sua família.
Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790, parágrafo 3°.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
Em 17/12/2017, o Reclamante foi contratado pela empresa Reclamante para exercer a função de programador, com o salário de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, sem receber qualquer salário-família adicional. O Reclamante trabalhava de segunda-feira à sábado, com o horário de trabalho das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas do dia seguinte, possuindo o intervalo de 20 minutos para a refeição.
O local de trabalho do Reclamante era de difícil acesso, não sendo servido por nenhum transporte público regular, de modo que a empresa fornecia o transporte para a ida e a volta do trabalho, demorando cerca de 1h para cada um dos trajetos.
O Reclamante foi demitido por justa-causa em 28/04/2019, sob a alegação de suposta conduta inadequada.
Ressalta-se que no contracheque do Requerente consta que, além do salário de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, recebia uma cota de salário-família, havendo também descontos de INSS, vale-transporte e de FGTS.
Além disso, consta na parte de anotações gerais que o Reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais, a qual equivale ao salário que recebia, mas, não ao de programador, que possui um salário superior.
Dessa forma, o Reclamante tenta, por via da presente ação reparar os direitos trabalhistas cruelmente desrespeitados.
III – MÉRITO
III.1 – Justa Causa
O Reclamante no dia 28/04/2019 foi demitido por justa causa, constando anotação em sua CTPS de que teria tido uma conduta inadequada, apesar de não ter feito nada de errado.
A CLT estabelece, em seu art. 482, as condutas que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Todavia, como dispõe a Súmula 212 do TST, no caso do Reclamante se opor a justificativa de despedimento dada pelo empregador, que enseja a justa causa, recai sobre este o ônus de provar a conduta culposa que justificou o término da relação de emprego.
Ora, o princípio da continuidade da relação de emprego determina a presunção favorável ao empregado diante de sua oposição ao despedimento, sem nenhuma prova que o incrimine, de modo que, diante da inércia do empregador em comprovar tal conduta culposa, que justificou a demissão, e da defesa do Reclamante de que nada fez de errado, deve-se decidir a favor deste.
Dessa forma, requer que seja afastado a justa causa da demissão, fazendo, portanto, jus a todas as verbas resilitórias à interrupção unilateral do contrato de trabalho (demissão sem justa causa).
III.2 – Verbas Rescisórias
O Reclamante foi dispensado por justa causa, recebendo apenas o saldo salarial do último mês. Todavia, acatada a tese de afastamento da dispensa por justa causa, serão devidas outras verbas rescisórias:
Primeiramente, será devido o aviso prévio indenizado, conforme disposto no art. 487 da CLT. A remuneração do aviso prévio será de 30 dias nos termos do ar.t 487, II, parágrafo 1°, da CLT. Ademais, haverá a integração desse período no tempo de serviço do Reclamante, além das devidas verbas contratuais e rescisórias.
O Reclamante tem direito à remuneração pelas Férias proporcionais de 4/12 (quatro doze avos), acrescidos do terço constitucional, conforme disposto na Súmula 328 e 171 do TST e art. 7°, inciso XVII da CF/88.
Como também será devido o décimo terceiro proporcional de 4/12 (quatro doze avos), conforme disposto no art. 3° da Lei n° 4.090/61.
O Requerente terá direito a multa do FTGS de 40%, estabelecida no art. 18, parágrafo 1°, da Lei n° 8.036/90. Assim como, deve haver a liberação das guias do saque do FGTS.
Diante do exposto, requer a procedência dos pedidos das verbas descritas anteriormente.
III.3 – Indenização por Dano Moral pela anotação da penalidade na CTPS do autor
A sociedade empresária ABC Ltda realizou uma anotação desfavorável a conduta do Reclamante em sua CTPS, na qual passou a constar na parte destinada a anotações gerais de que o Requente foi dispensado por justa-causa em razão de conduta inadequada.
Nos termos do art. 29, parágrafo 4°, da CLT, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. Tal vedação é corroborada pela redação do Art. 8º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho, que também veda qualquer anotação que cause danos à imagem do trabalhador.
No caso do Reclamante, observa-se que nenhum dos dispositivos foi respeitado pelo empregador, uma vez que este realizou uma anotação negativa na CTPS do Requerente.
Assim, acreditando-se que seja afastado o argumento da justa causa, no que tange a demissão do empregado, pelas razões de fato e de direito já mencionadas, requer que seja retificada a CTPS do Requerente, visando a retirada da anotação “conduta inadequada”.
Além disso, diante da ação do empregador desleal com o Requerente, ao tentar desaboná-lo perante futuros
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