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A Petição Inicial

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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PETIÇÃO INICIAL

  • EXEQUENTE – Aberlindo Manoel das Dores
  • EXECUTADO – Gonçalo Pereira Filho

I – DOS FATOS:

  No dia 21 de fevereiro de 2019 o executado pediu ao exequente um empréstimo no valor de R$ 1.500,00. Foi entregue como garantia uma nota promissória no mesmo valor do empréstimo, cujo vencimento ocorreu em 21 de março de 2019.

A INADIPLENCIA RESULTOU:

   Saldo devedor no valor de R$ 1.617,68, o qual foi calculado por correção monetária pelo INPC, com juros simples de 1% ao mês, nos termos do Art. 798, I, B, CPC.

I: O índice de correção monetária adotado.

II: A taxa de furos aplicada

II - DO DIREITO:

   Art. 784 – I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, o debenture e o cheque.

   Art. 786 – a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, liquida e exigível consubstanciado em título executivo.

   Art. 789 – o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

*RESUMO: Com base nos artigos citados acima, o exequente resolveu iniciar a presente ação de execução em face do executado.

III – DOS PEDIDOS:

  1. Art. 319, VI – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação e mediação.
  2. Art. 829 – o executado será citado para pagar a divida no prazo de 3 dias, contando da citação. – Parágrafo - 1°: do mandato da citação constarão também, a ordem da penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado ao não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando - se auto, com intimação do executado.
  3. Que não sendo encontrado bens penhoráveis, seja o executado intimado para oferecer bens possíveis de constrição. (é o meio pelo qual o titular é impedido de alienar a coisa ou vendê-la de qualquer outra forma)
  4. Art. 827 – Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado.
  5. Art. 827, paragrafo 2° - o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando objetivados os embargos a execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho reduzido pelo advogado do exequente.

EMENDA

  • PROCURAÇÃO DOS ADVOGADOS
  • DOCUMENTOS DO EXEQUENTE

 Emendou-se a petição inicial a pedido do juiz, anexado os documentos a emenda.

  • Art. 321 – o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos e que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor no prazo de 15 dias, a emende ou complete indiciando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

 Foi pedido pelo executado a apresentação da nota promissória original, porém não houve necessidade, pois a mesma já foi apresentada como original na petição inicial, como prova a impugnação aos embargos.

IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS

Resumo:

  • Com a alegação do executado de que a assinatura era falsa, o exequente buscou um laboratório de perícia grafotécnica, cujo laudo atesta que a assinatura é de autoria do exequente.
  • Foi apresentada uma nota promissória pelo executado, a qual não poderia estar com ele, pois ela é a garantia que o credor tem, de que o devedor pagará a dívida.  

TERMO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA

Neste termo foi declarado a ciência e a anuência, mostrando que o exequente está ciente do laudo da contadoria e aceita o valor que estar nele.

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