A Petição Inicial
Por: Dyarleffe Pereira • 14/6/2021 • Trabalho acadêmico • 554 Palavras (3 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOUR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _
ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro..., cep..., Teresina, Piauí, endereço eletrônico... por seu advogado que este subscreve com procuração em anexo, com endereço eletrônico..., e profissional..., vem a presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 186 e 927 do Código civil, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
Em face de João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nº..., bairro..., cep..., São Raimundo Nonato, Piauí, pelos motivos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Antônio, estava dirigindo seu automóvel, em Itainópolis, quando João, em razão do excesso de velocidade, atingiu a traseira de seu carro.
Antônio apresentou a João o orçamento para o conserto do seu carro no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que nada fez.
O autor então pagou pelo conserto, pois, o automóvel é de extrema necessita para que ele consiga trabalhar.
II. DOS DIREITOS
João trafegava em alta velocidade, quando atingiu o veículo de Antônio. Estabelece o artigo 28 do Código de trânsito brasileiro que, a todo momento, o condutor deverá dirigir com atenção e cuidado, tendo o domínio do seu veículo.
O autor buscou amigavelmente o conserto para o seu carro, porém, João se manteu inerte. O artigo 186 do Código Civil é claro ao estabelecer que
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
A legislação também assegura o direito à reparação a danos sofridos pela vítima, no artigo 927 do Código Civil
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
O carro que João conduzia é de seu irmão Naruto, sendo este também responsável pela conduta de seu irmão, nos termos do art 942 do Código Civil.
“Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.”
Sendo assim, requer a reparação dos danos causados ao automóvel de Antônio. Ademais requer a condenação solidariamente a condenação de Naruto a reparação dos danos materiais.
III. DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A citação dos réus;
b) A procedência dos pedidos, sendo o réu condenado ao pagamento pelos danos materiais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
c) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
d) Que seja intimado o proprietário do veículo conduzido pelo réu, para ser inserido nos autos do processo, e prestar esclarecimento, sobre a utilização de seu veículo pelo irmão.
e) Que sejam os réus penalizados a pagarem de os valores estabelecidos em moeda corrente no país.
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