A Petição Inicial
Por: Gustavo140399 • 26/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.614 Palavras (7 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO E COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXX/SSP-XX, inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXX, endereço eletrônico, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, requerer a presente:
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Em desfavor de XXXXXX, naturalidade, estado civil profissão, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº.../SSP-..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliada à..., CEP..., telefones para contato: (...), endereço eletrônico, aduzindo para tanto o seguinte:
I – DOS FATOS:
A Autora e o Réu conviveram maritalmente por aproximadamente 8 (oito) anos, com início aproximado em 2015 e término em Janeiro de 2021, de forma duradoura, pública e contínua, quando se separaram definitivamente.
Durante esse relacionamento o casal teve 2 (dois) filhos, sendo eles XXXX de 4 (quatro) anos e XXXXXX de 2 (dois) anos, conforme documento anexo.
Os Requerentes tiveram diversas divergências conjugais e resolveram pôr fim ao relacionamento em comum acordo.
III - DO DIREITO:
A Carta Constitucional de 1988 marcou a evolução do conceito de família para o Direito Brasileiro, reconhecendo a união estável como uma entidade familiar, conforme se conclui da leitura do seu art. 226 e respectivos parágrafos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Ao residirem juntos como marido e mulher por 8 (oito) anos e da forma como tal à convivência se deu, o que se vislumbra do ponto de vista legal é a existência de uma União Estável. Assim, é sabido que há direitos e deveres a serem partilhados.
Ora a prova da união estável por 8 (oito) anos deverá ser reafirmada pelo próprio Requerido, bem como a prova inabalável da constância da união estável. Dizer-se o contrário é mentir, é faltar com a verdade e tal nenhuma das partes será capaz de fazer. Não se busca a justiça tentando ludibriar ninguém. Busca-se o Poder Judiciário com o objetivo de verem alcançados direitos legítimos.
A pretensão deduzida pela Requerente se encontra em prefeita consonância com os Artigos. 1723,1724 e 1725:
1723 “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na conveniência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
1724 “As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.”
1725 “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.
A Lei nº. 9.278/96, em seu artigo 1º, preceitua o seguinte:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
A união livre se caracteriza pela vida comum, semelhante a um casamento, conforme se depreende da exposição do doutrinador Washington de Barros Monteiro:
O conceito generalizado do concubinato, também chamado de união livre, tem sido invariavelmente o de vida prolongada em comum sob o mesmo teto, com aparência de casamento. Simples relações sexuais, ainda que repetidas por largo espaço de tempo, não constituem concubinato, que é manifestação aparente de casamento, vivendo os dois como se fossem casados.
Destarte, conforme consta, a “união estável” de companheiros, comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados fossem, é um fato jurídico incontroverso, irradiador de direitos e obrigações, legalmente protegido pelo estado.
Sendo assim, preenchidos todos os requisitos exigidos na Lei nº 9.278/96 (Lei da União Estável) bem como, nos dispositivos do Código Civil e da Constituição Federal, não há motivos para que o pedido da promovente seja negado.
Sendo assim a Autora e o Réu na constância desta união não adquiriram bens.
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