A Petição Inicial
Por: Jdhullia • 2/10/2021 • Trabalho acadêmico • 570 Palavras (3 Páginas) • 89 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL/RN
FRANCISCO CARLOS DA SILVA, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF de Nº XXX, RG de Nº XXX, residente e domiciliado à rua XXX, Nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, e-mail XXX, telefone (XX) XXXXX – XXXX, vem respeitosamente, por meio de seu advogado XXX (procuração em anexo), com endereço comercial XXX, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA
Em face da EMPRESA AQUARELA, inscrita no CNPJ de Nº XXX, localizada à Rua XXX, bairro XXX, Natal/RN, CEP XXX, telefone (XX) XXXX - XXXX.
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, cabe ao autor requerer a gratuidade processual, pois, encontra-se pobre na acepção jurídica do termo, seguindo o disposto no art. 99, § 3º, CPC: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”
Sendo assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.
II – DOS FATOS
No dia 17 de agosto de 2020, o requerente efetuou a compra de um relógio na loja Aquarela, localizada em Natal/RN, no valor total de R$ 1.500,00 (nota fiscal anexa). Trata-se o objeto de um modelo especial com pulseira de couro, e que dentro de 5 dias depois da compra, uma das pulseiras do relógio “caiu”, levando o autor a entrar em contato com a loja para a troca do produto defeituoso.
A requerida por sua vez, recusou-se a trocar o objeto, o que fere o direito do autor como consumidor, além de trazer constrangimento ao requerente.
III – DOS FUNDAMENTOS
Diante da narrativa dos fatos vemos claramente que o direito do autor foi violado, encontrando fundamentação legal no art.18, CDC:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Tendo em vista que o autor já tentou efetuar a troca do produto sem êxito, e todo o aborrecimento que isto lhe causou, requer que seja reembolsado todo o valor pago pelo relógio.
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