A Petição Inicial
Por: ThaianeBatistas • 27/10/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 82 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, DA 1º VARA CÍVIL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/ SP.
PEDE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO
AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE COM RISCO DE DANO IRREPARÁVEL E RISCO DE MORTE.
(Artigo 303, 304 e 1.048, inciso I, Código de Processo Civil.)
MARCOS ROCHA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de cédula de identidade n°, devidamente inscrito no CPF sob o n°, (endereço eletrônico), residente e domiciliado no (endereço), São Caetano do Sul, SP, por seu advogado e bastante procurador Dr. (nome), escrito sobre o n° OAB/UF, endereço profissional (endereço), (endereço eletrônico), vem respeitosamente a presença de vossa excelência, nos termos doo artigos: 294, 300 303 e 304 do Código de Processo Civil, requerer:
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE, COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR.
Em face do BOA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente escrito no CNPJ sob o n°, com sede no endereço (endereço), por seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos:
1. DOS FATOS
O autor possui contrato de plano privado de assistência à saúde regido pela lei n° 9656/98, com a ré desde março de 2019, com um período inicial de 1(um) ano e término em março de 2020, preferindo pelo regime de contratação individual, e com abrangência no território onde o mesmo reside, devido a sucessivas renovações automáticas de acordo com o artigo 10, da lei 9.656/98 promovidas pela ré, o qual está em pleno vigor.
Em fevereiro de 2022, o autor foi diagnosticado com uma doença cardíaca em desenvolvimento há 5 (cinco) anos, o qual depende de melhoras na sua condição de saúde para a realização de um transplante de coração.
Diante do quadro de saúde o qual se teve agravamento, o médico cardiologista por sua conduta, solicitou a internação do autor por tempo indeterminado na UTI (unidade de terapia intensiva) em um hospital o qual pertence aos credenciados pelo réu contratado respectivamente em caráter de emergência, pois o autor apresenta risco de morte.
Após 3 (três) dias do pedido médico, o réu notificou o autor para dar-lhe ciência sobre negativa de cobertura sobre a internação do autor, declarando:
Ausência de cobertura, para doenças pré-existentes;
Prazo de carência, de 24 (vinte e quatro) meses após a última renovação;
Limitação contratual existente, 96 (noventa e seis) horas para internação em leitos de UTI.
O autor sempre realizou consultas e exames médicos de rotina o qual não foi detectado nenhuma doença cardíaca, realizou a contratação do seguro saúde para garantir o atendimento necessário em caso de doença e o réu apresenta a negativa de atendimento o qual é proibido por descumprimento a lei 9.656/98.
A probabilidade do direito é evidente na medida em que o autor apresenta risco de morte sobre o seu quadro de saúde exige e é de suma importância a urgência sobre o caso, não havendo tempo hábil em razão dos fatos espanados para elaboração da petição inicial com o intuito de salvaguarda dos interesses do autor.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O diagnóstico apresentado pelo médico, retrata a urgência da autora no qual se encontra, a indispensabilidade da permanência da internação na UTI diante do requerimento médico, cabe a tutela antecipada, previsto no art. 303 CPC.
“Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”
O contrato de obrigações pactuado entre as partes, com regência pela Lei n. 9656/98, em vigor no qual comprova a relação jurídica entre as partes.
Destaco ainda sobre a mesma lei, em seu artigo 35-C:
"É obrigatório a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente".
Ainda sobre o contexto, vale salientar a súmula 608, do superior tribunal de justiça:
"Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão".
E a súmula 100, do tribunal de justiça de São Paulo:
"O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do código de defesa do consumidor e a lei n° 9.656/98, ainda que a vença tenha sido celebrada antes da vigência desse diplomas legais".
2.1. PROCEDÊNCIA LEGAL
Diante da exposição da lei 9.656/98, a situação atual da autora está devidamente amparada e possui procedência legal por se tratar de urgência e emergência.
Destaca a autora sobre o desconhecimento de doença pré-existente, uma vez que não foi detectado em seus exames de rotinas realizados anteriormente.
De acordo com o artigo 11, da lei 9.656/98, no qual retrata a proibição da negativa sobre o atendimento até que a prova da ciência pelo réu, através de um processo administrativo instaurado pela ANS.
2.2. DA CARÊNCIA
Sabemos que os planos de saúde estabelece prazo para que o consumidor utilize-se do plano denominado como carência e é estabelecido pela agência nacional de saúde suplementar (ANS) se atentando ao prazo extremo estabelecido pela lei 9.656/98, onde descreve no seu artigo 12, inciso V, Linea C, o prazo mínimo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência, e no seu inciso I: a recontagem de carência.
2.3. DA COBERTURA
De acordo com o artigo 10, caput, da lei 9.656/98:
"É instituído ao plano-referência de assistência à
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