A Petição Inicial Cível
Por: TEOFILO RODRIGUES GOMES DE ABREU • 9/9/2023 • Exam • 893 Palavras (4 Páginas) • 87 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP
MARCELO SEMSOBRENOME, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF de nº , filho de , residente e domiciliado na Rua, nº , Bairro, CEP , Campinas – SP, vem mui respeitosamente, por meio de seu bastante procurador que subscreve, com escritório localizado na Rua, nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado, propor AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de SEGURADORA FORGET LTDA., com sede na Rua, Nº, Bairro, CEP, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Representada por FULANO DE TAL, portador do RG de nº, inscrito sob o CPF de nº, residente e domiciliado na Rua, nº Bairro, CEP, Cidade, Estado, Pelas razões de fato e de direito que se expõe:
1. Este requerente celebrou contrato-padrão denominado “Seguro Saúde” com a Seguradora Forget LTDA, na data de ....
2. No documento, ficou registrado que o mesmo teria direito à cobertura médico hospitalar completa em casos de cirurgias de qualquer espécie.
3. Decorridos dois anos da assinatura do mesmo, o requerente foi diagnosticado com doença renal grave, cuja única solução seria o transplante do órgão. Assim que verificada compatibilidade, o Requerente foi internado e imediatamente submetido ao procedimento cirúrgico de transplante renal, na data de ..., com total êxito.
4. O requerente arcou com os custos da internação, anestesia, instrumentação e procedimentos cirúrgicos, medicamentos e tratamento pós operatório na monta de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo recusado o pedido de reembolso das despesas à seguradora, sob a alegação de que a enfermidade do requerente era preexistente à assinatura do contrato e que o mesmo tinha omitido a informação no momento da contratação.
5. Destaque-se que em momento algum o requerente agiu de má-fé ou omitiu qualquer informação sobre sua saúde, não havendo registro de doença renal preexistente conhecida e que o contrato não exigiu qualquer ressalva quanto à carência de doença preexistente ou de restrições para cirurgia renal, em particular. Ademais, a Seguradora não exigiu do mesmo ou ofereceu qualquer exame de verificação de sua saúde, não podendo, para tanto, valer-se do art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, in verbis:
Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001)
6. A negativa da seguradora atenta contra o requerente em sua individualidade, afetando-o moralmente, ao tachá-lo como um enganador, que agiu de má-fé, sendo que o mesmo descobriu seu infortúnio apenas dois anos após a assinatura do contrato. O tratamento desumano causou-lhe desgaste de ordem psiquiátrica, traduzida em ansiedade, medo e angústia, ainda em sua fase de convalescença, o que atrasou sua recuperação, justificando a reparação na esfera moral.
7. Na seara consumerista, observa-se que a paridade de armas fora desconsiderada, posto que o requerente se encontra em posição contratual hipossuficiente em relação à Seguradora, que estabeleceu obrigação iníqua e abusiva, incondizente com a boa-fé nas relações contratuais. Ao negar a recomposição dos gastos, por motivo de omissão de doença preexistente, a Seguradora inovou o contrato ao seu arbítrio, condenando o requerente a endividar-se para arcar com a própria salvação.
8. Nesse sentido, custa lembrar que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47) e são nulas de pleno direito aquelas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (CDC, Art. 51, IV).
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