A Petição de Juntada
Por: Danton Luis Carvalho • 15/6/2016 • Abstract • 402 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
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PRESIDENTE CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
AUTOR: GERHARD LANG
P.P N° : 181
URGENTE
“O direito de petição coloca-se em três posições: é um direito fundamental estabelecido pela Carta Política; é um instrumento de garantia de direitos; e é, por vezes, garantido por um direito-garantia.”
Gerhard Lang, já qualificado no P. P. em epígrafe, por seus advogados abaixo subscritos, vem, em caráter de urgencia, requerer a juntada do dossiê em anexo, visto que, o referido documento foi, em circunstancias até hoje mal esclarecidas, retirado do processo pelo Tribunal de origem.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Salvador, 12 de janeiro de 2005.
MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA DANTON LUIS CARVALHO
OAB/BA – 5.161 ESTAGIARIO
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