A Petição de Juntada
Por: MarceloRodrigs • 26/12/2022 • Tese • 551 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
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ACORDO EXTRAJUDICIAL
TERMO DE PERMUTA
Por esse instrumento, LRT AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, sem sede, inscrita no CNPJ: 28.258.948/0001-60, neste ato representada por sua sócia Larissa Freitas Machado de Oliveira, portadora do RG: 5183896 Ssp/Pa, inscrita no CPF/MF nº 821.622.472-91, residente e domiciliada na Rodovia Mário covas 638, Condomínio Neo Colori, bloco Rosa ‘B’, apartamento 203, CEP: 67115-000, Ananindeua/Pa., neste ato denominada como DEVEDORA, FERNANDO PEREIRA DE SOUZA, Brasileiro, empresário, portado do CPF/MF de número 918.760.602-04, residente e domiciliado na Cidade Nova 8, Estrada da Vila Nova, casa 01, doravante CREDOR, firmam o presente termo de acordo amigável, que será regido pelas condições seguintes:
I - DO OBJETO DO ACORDO
Cláusula 1ª. A DEVEDORA, através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida contraída pela compra de pacote de viagem, valor este a ser pago/restituído ao CREDOR, no montante total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Cláusula 2ª. O CREDOR propôs um acordo amigável consistindo na PERMUTA do valor TOTAL da dívida em troca das redes sociais que a empresa DEVEDORA utiliza e possui.
Cláusula 3ª. A DEVEDORA concorda com a PERMUTA proposta pelo CREDOR nos termos e condições previstas neste acordo, o qual passamos a descrever:
II – DA PERMUTA
Cláusula 4ª. O valor da dívida descrito na Cláusula 1ª foi contraída por meio de compra de pacote de viagem junto a empresa DEVEDORA comprovada por meio de contrato de prestação de serviço de viagem;
Cláusula 5ª. A rede social objeto da PERMUTA está estabelecia no INSTAGRAM, possuindo 16,9 mil seguidores, encontrando-se sob o domínio da responsável legal da empresa em questão, estando assim livre para transferências de domínio.
Cláusula 6ª. A DEVEDORA, no ato da assinatura deste termo de PERMUTA, informará e passará LOGIN E SENHA do Instagram em questão (LRT VIAGENS), bem como o CREDOR atualizará no mesmo momento nova senha e login, o qual está ato se dará como finalizada PERMUTA em todos os termos.
Cláusula 7ª. Se houver insolvência na permuta, haverá multa de 10% sobre o valor devido, podendo ainda o CREDOR, à sua escolha, promover a execução judicial de todas as parcelas vincendas.
Cláusula 8ª. As partes obrigam-se em manter todo o sigilo necessário deste termo bem como dos dados pessoais de ambos, respeitando assim a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por ser matéria de direito.
Cláusula 9ª. Caso ocorra tolerância do CREDOR, por qualquer violação às cláusulas deste desse acordo, se dará por mera vontade, não implicando em novação ou alteração das cláusulas firmadas.
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