A Petição inicial de Ação de Execução
Por: Thiago Link • 20/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 106 Visualizações
AO JUIZO DA 2º VARA CIVEL DA COMARCA DE GUARAMIRIM DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Autos nº: 0000052-11.2019.8.24.0026
MONSTROS S/A DETETIZADORA LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada constituída (procuração em anexo), com endereço na Rua XXX, nº: XXX, da Cidade de XXX, CEP: XXX, com endereço eletrônico: xxx@xxx.com, vem, mui respeitosamente à presença da Vossa Excelência, propor:
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Em Face da Ação indenizatória movida por MATINA GOEDERT, já qualificada nos autos em epígrafe, com base no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil aos fatos e direitos a seguir:
DOS FATOS
A autora dirigia seu veiculo da rua 7 de setembro, na cidade de Guaramirim, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu com outro veículo dirigido por Sandro Pereira, onde a autora alega que teve o gasto de R$ 40.000,00 (quarenta mil) para o conserto de seu veículo.
A autora também faz alegações como se o réu estivesse em alta velocidade, mas devemos observar que consta no B.O (Boletim de Ocorrências),
que a autora se encontrava dirigindo embriagada, tal motivo que fez com que a mesma colidisse com o carro do réu.
Contudo podemos notar que o réu não possui responsabilidade nenhuma pelo acidente, uma vez que não teve participação do fato, e seu proposto Sandro uma vez que está 5% acima da velocidade não causaria um acidente, pois o sinal estava verde para Sandro e para autora estava vermelho, retirando desse modo a culpa do Sandro conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo assim conclui que quem não obedeceu às regras de trânsito, foi somente a autora, acabou cometendo o ato ilícito conforme dispõe no artigo 945 do Código Civil.
Requer a improcedência do pedido da inicial.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente ação é tempestiva, pois o prazo para apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias a partir da juntada do AR relativo à carta de citação, ou seja, o prazo final para a prática do ato será dia 25/05/2020.
PRELIMINARMENTE
- IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Na inicial a autora alega o valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais com valor da cauda, acontece que esse valor não respeita o que está previsto em lei.
Conforme o artigo 292, inciso I do Código de Processo civil, o valor da causa teria que ser o valor do concerto do carro equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais, o mesmo deveria ser indicado como valor da causa, devendo o juiz decidir a respeito, impondo a complementação das custa, nos termos do artigo 337, inciso III do Código de Processo Civil.
ILEGITIMIDADE DA PARTE E A SUBSTITUIÇÃO DO RÉU
O artigo 338 do Código de Processo Civil permite a substituição do réu, sempre que ele alega ser parte ilegítima ou não ser responsável pelo dano. Entende-se que o réu não é responsável pelo dano, pois o mesmo não teve qualquer gerência sobre o acidente, devendo ser excluído do polo passivo da demanda. Sendo de total responsabilidade pelo acidente a autora, por esta embriagada, apesar do preposto Sandro está 5% acima da velocidade, a maior responsabilidade é da autora por estas dirigindo alterada (bêbada).
Vejamos o que o Tribunal julgou a seguir:
RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOMÓVEL TENHA SIDO OBJETO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE OS RÉUS. REGISTRO DO PROPRIETÁRIO JUNTO AO DETRAN QUE PREVALECE, NA HIPÓTESE. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL CAUSADOR DO ACIDENTE. RECURSO PROVIDO. (Recurso
Cível Nº 71006317820, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 26/10/2016).
(TJ-RS - Recurso Cível: 71006317820 RS, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 26/10/2016, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/10/2016)
Com base o julgado acima, foi julgado pelo Tribunal ao contrario do caso concreto, porém podemos tirar de base para que seja dado provimento ao pedido do réu.
DO MÉRITO
O fato ocorrido pela autora e preposto do réu Sandro, onde a autora atravessou o sinal vermelho embriagada e Sandro com apenas 5% acima da
velocidade permitida, ambos acabaram colidindo com seus veículos, causando danos materiais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. DANOS MORAIS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NESSE SENTIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. VEÍCULO ADQUIRIDO NA MESMA DATA EM QUE OCORRIDO O SINISTRO. BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. CONDUTOR, ADEMAIS, QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA MOVER A AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. MATERIAL PROBATÓRIO ROBUSTO A INDICAR A CULPA DO DEMANDADO NO INFORTÚNIO. TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM QUE OCASIONOU COLISÃO FRONTAL COM O VEÍCULO DO AUTOR QUE TRAFEGAVA EM DIREÇÃO CONTRÁRIA. MANOBRA IMPRUDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CROQUI CONCLUSIVOS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM A VERSÃO AUTORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DELINEADA. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR. DISCREPÂNCIA ENTRE VALORES DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA EMPREGADAS EM CONSERTO. DANOS DE PEQUENA MONTA. ORÇAMENTO IDÔNEO E DE MENOR VALOR QUE DEVE PREPONDERAR SOBRE OS DEMAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 80 DA LEI ADJETIVA CIVIL NÃO VERIFICADAS. TESE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n.
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