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A Peça Pratica Profissional

Por:   •  16/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA “...” VARA DO TRABALHO DE “CIDADE”-MG.

PROCESSO N°: 1111-55.2012.5.03.0100

RECLAMANTE: RAQUEL SOUZA

RECLAMADO: INDUSTRIA DE PAPEL SOUZA S.A.

MM JULGADOR,

RAQUEL SOUZA, nacionalidade, estado civil, inscrita no CPF sob o nº “...” e PIS nº “...”, residente e domiciliada na “...” na cidade de “CIDADE-UF” em que é parte do processo sob o número em epígrafe, por seu procurador com escritório situado à “...”, que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando os requisitos de admissibilidade e tempestividade, interpor RECURSO ORDINÁRIO, que tem por escopo reformar parcialmente a referida decisão prolatada por esta Vara do Trabalho, pelas razões de fato e de direito que segue anexas.

As guias de preparo foram devidamente recolhidas, conforme anexo.

Requer e protesta ainda pelo recebimento, processamento e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para apreciação das razões anexas

Goiânia, 14 de Abril de 2015.

Advogado – OAB 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA “...” REGIÃO.

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

EGRÉGIO TRIBUNAL

Colenda Turma:

A sentença proferida nos autos em epígrafe, não merece ser mantida, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Diante da sentença referida, de acordo com o artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, caberá Recurso Ordinário, respeitando os pressupostos de legitimidade, aqui presente na figura da reclamante, parte o processo originário, e tempestividade, sendo interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias determinado pela lei.

Além disso, recolhido o preparo necessário à admissibilidade do recurso.

2. DA COMPETÊNCIA DO JUIZ

A condenação de detenção por 6 (seis) meses proferida pelo juiz a quo, não condiz com a sua competência, conforme determinação do artigo 109, VI, da Constituição Federal, se tratando, portanto, de incompetência absoluta.

Desta maneira a referida sentença deverá ser nula.

3. DAS HORAS EXTRAS

Conforme comprovado nos autos, a reclamante laborava em horas extraordinárias superiores às 2 (duas) horas determinadas pelo artigo 59, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, determina a súmula 376, I, do TST, que mesmo limitadas, quando a jornada exceder as horas extraordinárias previstas em lei, não se exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

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