A Peça Pratica do Trabalho
Por: Ingrid Schultz • 3/12/2020 • Trabalho acadêmico • 575 Palavras (3 Páginas) • 136 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI
Processo nº.: 0686.20.123.456-7.
Autor.: José da Silva
Réu.: João dos Santos
JOSÉ DA SILVA, já qualificado no processo em epigrafe, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve propor IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 350 do CPC/2015, pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor.
- DA TEMPESTIVIDADE
- A decisão foi publicada no “DJE” no dia 07/05/2020 (quinta-feira). Sendo assim, o prazo para esta manifestação começou a fluir em 08/05/2020 (sexta-feira – primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no diário da Justiça Eletrônica), nos termos do artigo 224 do CPC/2015.
- Considerando-se o disposto nos artigos 219 e 350 do CPC, temos que o prazo legal para esta manifestação encerrará no dia 28/05/2020 (quinta-feira). Logo, com esta protocolização na data de hoje, tem-se por tempestiva, a merecer consequentemente recebimento e deferimento.
- DA CULPA DO RÉU
- Vale ressaltar que o boletim de ocorrência de fl. 10 possui fé pública e comprova que o veículo do réu trafegava pela contramão de direção quando atingiu o veículo do autor, provando a sua imprudência, que também poderá ser comprovada pelas testemunhas que presenciaram o acidente.
- DOS DANOS CAUSADOS
- O acidente resultou incapacidade física relevante ao autor, conforme comprova o laudo médico de fl. 11, causando-lhe danos materiais, nos termos dos orçamentos de fl.12, além de danos morais dado ao sofrimento causado pelas lesões.
- A restrição na capacidade de locomoção influencia na qualidade de vida do requerente como um todo, portanto, é devida indenização por lucros cessantes, já que o acidente incapacitou o autor para exercício das suas funções laborativas.
- Tudo isso sem contar o trauma que o grave acidente causou ao requerente, o sofrimento experimentado pelo período de convalescença e a dor suportada pelas fraturas com colocação de platina, ensejando danos estéticos.
- O dano moral é aquele que afeta o psicológico do indivíduo, como o sofrimento e a frustração que foram experimentados pelo autor em decorrência do acidente sofrido, enquanto que o dano estético abala o corpo, o físico, a deformidade, a cicatriz, prejuízos que serão comprovados nos autos com a produção das provas testemunhais e periciais, para se provar o prejuízo causado.
- DOS PEDIDOS
- Diante do exposto, ficam impugnados todos os documentos e alegações contidas na contestação, requerendo o autor a produção das seguintes provas:
- Depoimento pessoal do réu para se comprovar os fatos descritos na inicial;
- Prova testemunhal, requerendo a intimação das testemunhas abaixo, que deverão depor em caráter de imprescindibilidade, para se comprovar a imprudência do réu, bem como o afastamento do autor das suas funções e o valor que está deixando de receber.
- Prova pericial, consistente em exame médico para determinar as consequências das lesões sofridas em decorrência do acidente, cujo quesitos são:
- Houve perda ou diminuição da mobilidade da perna esquerda submetida à cirurgia?
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