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A Prática Constitucional

Por:   •  17/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  111 Visualizações

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Revisão Prática Constitucional

1. Peças que podem ser cobradas

a) Habeas corpus (HC)

b) Habeas Data (HD)

c) Mandado de Segurança Individual (MS)

2. Para desenvolver a peça, lembre-se das perguntas-mestras:

a) Qual é o caso? Faça um resumo do caso.

b) Para quem estou advogando? Quem é o cliente? Legitimidade ativa.

c) Contra quem estou advogando? Legitimidade passiva.

d) O que pretende o meu cliente? Ação processual – objeto.

e) O meu cliente possui urgência? Liminar, antecipação de tutela, cautelar.

f) Qual órgão jurisdicional irá julgar a ação do meu cliente? Competência.

 

3. Estrutura da peça

A peça necessariamente deverá ter a seguinte estrutura:

a) Endereçamento

Atenção à competência!

b) Qualificação das partes

Atenção quanto ao polo passivo! E lembre-se que ele deve vir abaixo do nome da peça em destaque.

* No caso de MS é importante colocar no polo passivo tanto pessoa física, quanto a pessoa jurídica a qual integra o agente público.

* HD e MS devem ter procuração. HC não há necessidade.

c) Nome da peça

Lembre-se de destacar a liminar se houver esse pedido.

d) Fatos

Narrativa parafraseada do caso concreto apresentado.

e) Da Fundamentação Jurídica

Aqui vocês devem inserir questões jurídicas como:

I. Do cabimento da ação: Significa que você deve explicar nessa parte porque escolheu determinada ação e apresentar os seus requisitos.

* HC: art. 5º, LXVIII, CF/88, e art. 648, CPP. Se destinada a fazer cessar coação ou ameaça de coação à liberdade de locomoção da pessoa, por ilegalidade ou abuso de poder.

* HD: artigo 5º, inciso LXXII, CF/88, e Lei 9.507/97. Tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de ensejar sua retificação, ou a anotação de explicações nos assentamentos do interessado.

* MS: art. 5º, LXIX, CF/88, e art. 12.016/09. Direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal e abusivo praticado por autoridade pública ou afim. Lembrar também do prazo decadencial de 120 dias.

II. Da competência: Se a competência for de tribunais de 2ª instância ou Justiça Federal é importante apresentar um tópico destacado sobre o fundamento.

Se for competência residual (justiça estadual de 1ª instância) não há necessidade de destacar esse tópico.

III. Do mérito: Nessa parte cabe discutir o direito que está sendo violado. É a essência da peça. Ou seja, trazer dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que servirão de base argumentativa para a violação de direito que legitima o remédio escolhido.

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