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A Práxis da Justiça como Equidade e o governo brasileiro na Pandemia da COVID-191

Por:   •  23/6/2022  •  Dissertação  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  122 Visualizações

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SINOPSE DO CASE: Práxis da Justiça como Equidade e o governo brasileiro na Pandemia da COVID-191

28/03/2022

Rodrigo do Nascimento Diniz2

Dr. Arnaldo Vieira Sousa 3

DESCRIÇÃO DO CASO

A justiça como equidade não é uma teoria que serve de modelo para práticas individuais ou que se aplique ao âmbito privado. Ela fundamenta toda a estrutura de uma sociedade, a relação dos indivíduos com o Estado e suas instituições políticas e as eventuais obrigações destas perante aquele. Portanto, o presente case busca-se analisar a justiça como equidade em contraponto a atuação do governo brasileiro na pandemia da COVID-19.

IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

Descrição das decisões possíveis

Práxis da Justiça como Equidade e o governo brasileiro na Pandemia da COVID-19.

Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

Ante a adentrar ao tema no que concerne à teoria da justiça como equidade em face da atuação do governo brasileiro na medida distributiva de renda, durante a pandemia do COVID-19, por meio, do auxílio emergencial, faz-se necessário entender os conceitos utilizados por John Rawls em sua teoria.

Desta maneira, Rawls determina em sua teoria da justiça que a sociedade vive “sobre a base contratual de um acordo comum entre sujeitos em condições formais de equidade” (OLIVEIRA, 2015).

Nessa perspectiva, esse contrato social deve ser discutido pelo viés das bases da justiça, que objetivamente, possibilitará discutir “as desigualdades reais de renda e riqueza” (OLIVEIRA, 2015) que sob sua análise devem ser balizadas por princípios morais inerentes a uma sociedade democrática equânime.

Contudo, importa pôr à baila que esses princípios morais não se concebem "como uma aplicação de uma moral geral à estrutura básica da sociedade” (RAWLS, 2003), mas sim, por meios dos valores mais equilibrados do povo busca-se uma democracia moderna.

Sendo assim, a justiça como equidade define-se como “concepção de justiça para uma democracia constitucional que é razoavelmente sistemática e praticável” (RAWLS, 2003), assim, busca-se propor um fundamento mais seguro e aceitável para os princípios constitucionais e direitos e liberdades fundamentais, em contraponto aos do que já são utilizados pelo utilitarismo.

Desta maneira, veja-se que o auxílio emergencial na forma de distribuição de renda em uma situação fortuita, como no presente momento, do COVID-19, ocasionou que àqueles que se encontram desamparados ou impossibilitados de trabalhar, fora um escape mínimo para o momento.

Importa verificar que, os valores módicos distribuídos às pessoas que se qualificam para receber, tão somente, foram um paliativo social e impulsionador da economia. Veja-se ainda que, neste último, a discussão em voga, não está o homem no centro, mas a economia e o mercado, vendo o homem e a sociedade humana como consequência secundária do bem-estar econômico.

Dito isto, vê-se na forma prática o ponto alto da teoria de John Rawls, noutras palavras, a parábola convergiu com o vértice da teoria, qual seja, os estabelecimento de valores módicos pelo Governo Federal e os legisladores, não fora balizado por princípios justos, pois, se encontram em condições morais e circunstâncias diversas daqueles os quais objetivaram atingir com o auxílio emergencial, bem como, seus parâmetros foram observando a economia e não a pessoa humana e seus direitos fundamentais.

Prova-se isso, com a crise econômica e a desestabilização dos preços praticados no mercado, com o fim das parcelas pagas, tais efeitos são consequências de decisões e ações divergentes da justiça como equidade.

Demonstra-se, assim, a importância do esvaziamento pessoal - véu da ignorância - para encontrar a virtude da justiça, como posto por John Rawls em seu ensaio: “A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento” (RAWLS, 2003).

Por outro lado, Marx propõe que a justiça deve ser pensada como “práxis”, ou seja, não é suficiente que se discuta “o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo” (MARX, 2007).

Com efeito, por este pensamento:

A justiça como práxis não se restringe ao consumo, mas considera, de forma mais ampla, as relações sociais entre os agentes, “por meio das quais levam a cabo sua atividade produtiva comum e sua distribuição dos benefícios da sociedade (GOULD, 1983, p. 232).” (RIBEIRO, 2018).

Verifica-se, pois, que a justiça em uma sociedade capitalista é quando o justo correspondente, é adequado ao modo de produção. Injusto quando o contraria. No sistema capitalista, a escravatura é injusta,

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