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A Pratica Processual

Por:   •  2/6/2023  •  Resenha  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  64 Visualizações

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Luiz Raphael Lucio Neiva

201908174722

EP II

Ao Douto Juízo da XX Vara do Trabalho do Estado XX

Processo n° xxxx

        FUNDO DE QUINTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xx, representada por seu sócio gerente, endereço eletrônico xx, com sede (endereço completo com CEP), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, endereço eletrônico xx, com endereço profissional (endereço completo com CEP), tempestivamente, com fulcro no art. 847 da CLT, propor:

CONTESTAÇÃO

        À reclamação trabalhista que lhe move SANDRA LIMA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. Preliminarmente

1.1 Da Preliminar de Inépcia ao Pedido de Adicional de Periculosidade

        Na petição inicial da reclamação trabalhista consta o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, sem a indicação de qualquer causa de pedir.

        Segundo estabelece o art. 330, § 1°, do CPC, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir.

  1. Prejudicial de Mérito

2.1 Da Prescrição Quinquenal

A reclamante postulou pagamento de verbas trabalhistas oriundas do contrato de trabalho no período de 09/09/2012 a 09/09/2018, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista em 08/09/2020.

De acordo com os arts. 7°, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, opera-se a prescrição quinquenal, o ajuizamento da reclamação trabalhista, após o prazo de 5 anos, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. A ação ultrapassou o limite legal, estando, portanto, prescrita a qualquer direito anterior à 08/09/2015.

Assim, se algum valor for devido a reclamante, o que aqui admite-se em observância o princípio da eventualidade, somente poderá ser deferido ao período não prescrito.

  1. Do Mérito

3.1 Das Gorjetas

        A empresa reclamada cobrava de seus clientes a importância de 10% de gorjeta para, posteriormente, incluir na remuneração de seus funcionários, inclusive da Reclamante. Sandra entende que deveria receber 15%, mas não faz jus a tal quantia. Segundo o art 457, § 3° da CLT, gorjeta é, também, aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, portanto os 10% que era cobrado dos clientes e repassado para a Reclamante. Repasse este que, em consonância com a súmula 354 do TST integra a remuneração do empregado.

  1. Dos Pedidos

Pelo exposto, requer:

  1. O acolhimento da preliminar de coisa julgada extinguindo o processo sem resolução de mérito;

  1. O reconhecimento da prejudicial de mérito em razão da prescrição quinquenal, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito referente às parcelas anteriores à 08/09/2015;

  1. A improcedência de todos os pedidos narrados à peça inicial;
  1. A condenação da reclamante ao pagamento de custas e honorários.

5. Das Provas

Requer a produção de todos os meios de prova admitidas em direito.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Local/data

Advogado/OAB

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