A Pratica Processual
Por: ecsa ajil • 2/6/2023 • Resenha • 475 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
Luiz Raphael Lucio Neiva
201908174722
EP II
Ao Douto Juízo da XX Vara do Trabalho do Estado XX
Processo n° xxxx
FUNDO DE QUINTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xx, representada por seu sócio gerente, endereço eletrônico xx, com sede (endereço completo com CEP), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, endereço eletrônico xx, com endereço profissional (endereço completo com CEP), tempestivamente, com fulcro no art. 847 da CLT, propor:
CONTESTAÇÃO
À reclamação trabalhista que lhe move SANDRA LIMA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- Preliminarmente
1.1 Da Preliminar de Inépcia ao Pedido de Adicional de Periculosidade
Na petição inicial da reclamação trabalhista consta o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, sem a indicação de qualquer causa de pedir.
Segundo estabelece o art. 330, § 1°, do CPC, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou causa de pedir.
- Prejudicial de Mérito
2.1 Da Prescrição Quinquenal
A reclamante postulou pagamento de verbas trabalhistas oriundas do contrato de trabalho no período de 09/09/2012 a 09/09/2018, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista em 08/09/2020.
De acordo com os arts. 7°, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, opera-se a prescrição quinquenal, o ajuizamento da reclamação trabalhista, após o prazo de 5 anos, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. A ação ultrapassou o limite legal, estando, portanto, prescrita a qualquer direito anterior à 08/09/2015.
Assim, se algum valor for devido a reclamante, o que aqui admite-se em observância o princípio da eventualidade, somente poderá ser deferido ao período não prescrito.
- Do Mérito
3.1 Das Gorjetas
A empresa reclamada cobrava de seus clientes a importância de 10% de gorjeta para, posteriormente, incluir na remuneração de seus funcionários, inclusive da Reclamante. Sandra entende que deveria receber 15%, mas não faz jus a tal quantia. Segundo o art 457, § 3° da CLT, gorjeta é, também, aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, portanto os 10% que era cobrado dos clientes e repassado para a Reclamante. Repasse este que, em consonância com a súmula 354 do TST integra a remuneração do empregado.
- Dos Pedidos
Pelo exposto, requer:
- O acolhimento da preliminar de coisa julgada extinguindo o processo sem resolução de mérito;
- O reconhecimento da prejudicial de mérito em razão da prescrição quinquenal, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito referente às parcelas anteriores à 08/09/2015;
- A improcedência de todos os pedidos narrados à peça inicial;
- A condenação da reclamante ao pagamento de custas e honorários.
5. Das Provas
Requer a produção de todos os meios de prova admitidas em direito.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local/data
Advogado/OAB
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