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A Pratica Profissional

Por:   •  5/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  553 Visualizações

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Faculdade Mauá de Águas Lindas - GO

DIRETORIA PEDAGÓGICA

CURSO:  Direito 

DISCIPLINA: Pratica Profissional

PROFESSORA: Laila Araújo

2022/2 – 1º BLOCO.

AO JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA

Processo n°

JORGE, brasileiro, estado civil, empresário, portador do RG nº, inscrito sob CPF nº, residente e domiciliado, e-mail, telefone, neste ato denominado Requerente, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado, procuração em anexo, nos autos da Ação de Cobrança, que lhe move

MIGUEL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito sob CPF nº, residente e domiciliado, e-mail, telefone, neste ato denominado Requerido, apresentar a sua

CONTESTAÇÃO cumulada com RECONVENÇÃO, nos termos do arts. 335  e 343, do Código de Processo Civil.

  1. DA REALIDADE DOS FATOS

A parte Requerente Sr. Jorge, alega que, decide delegar a gestão de seus bens imóveis ao Requerido Sr. Miguel, afim de extrair os melhores resultados lucrativos na administração dos bens. Em contrato ficou estipulado a remuneração ao Requerido, de 5% (cinco por cento) sobre a receita gerada.

O Requerido recebe uma oferta de Maria sobre um apartamento, do qual tem uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor de mercado do imóvel, totalizando a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O mesmo assim o fez, sem comunicar ao Requerido.

O Requerido celebrou o instrumento particular de compromisso de compra e venda, recebendo um sinal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no continuo ao ato comunicou ao Requerente acerta da transação finalizada, e que irá transferir o valor da venda, deduzindo a sua remuneração, sobre a margem dos 5% (cinco por venda)  que resulta em $ 50.000,00 (cinquenta mil reais)..

A problemática dos fatos é que o Requerente não pretendia de modo algum a desfazer de nenhum de seus imóveis, inclusive o da presente ação. Outro fato é o que os poderes que foram outorgados ao Requerido não outorgam o direito de alienar imóveis. Assim sendo, solicita ao Requerido que proceda com a anulação do negócio.

O desfazimento do negócio, gerou o direito à Maria de multa sobre a devolução do sinal, com ressarcimento em dobro, totalizando a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). E ainda, o Requerente solicita o recebimento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a tramitação da negociação do negócio jurídico, pois alega ser devido pelo seu esforço despendido, mesmo que o negócio não tenha acarretado receita de lucro ao Requerente.

O Requerido solicita ao Requerente o deposito em sua conta da quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o desfazimento da operação, de modo a compensar o ressarcimento de Maria e também sobre a cobrança de seu suposto trabalho em desacordo ao estipulado em contrato.  

Pelo Requerente discordar com as cobranças, não efetua o pagamento e procede com a revogação dos poderes concedidos ao Requerido. Em que pese toda a alegação da parte Requerida e no ocorrido, tais informações não merecem prosperar, pois ocorreu a quebra de cláusula contratual que excede os poderes que lhe foram outorgados, conforme passaremos a dispor nos fundamentos jurídicos.

  1. DA RECONVENÇÃO

Conforme disposição expressa do Art. 343 do CPC, pode o Réu em sede de contestação arguir a Reconvenção, o que faz pelos fatos e direito a seguir:

  1. Da nulidade dos poderes concedidos: Sob os aspectos dos elementos estruturais do negócio jurídico, vê-se que o ato em discussão sequer preenche os requisitos do primeiro degrau da Escada Ponteana, que é o Plano de existência, onde encontram-se os requisitos mínimos para realização de um negócio jurídico e, na falta de algum deles, o mesmo é considerado inexistente. O Jurista Flávio Tartuce defende que a presença das partes, vontade, objeto ou forma atualmente estão embutidos no plano de validade do negócio jurídico, conforme expresso no art. 104 do CC, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com a ausência dos requisitos supracitados;
  2. Da cobrança indevida: Com base no art. 250 do CC, o princípio da obrigação de não fazer, diz que a obrigação será extinta quando não houver culpa por parte do devedor;
  3. Venda a non domino: Ao falar de elementos constitutivos da compra e venda, um dos pressupostos é a coisa ser de propriedade do vendedor, sob pena de caracterização da venda a non domino, que, segunda Daniel Carnacchioni gera nulidade, ou seja, a alienação feita pelo proprietário aparente é nula, porque transferiu coisa que não lhe pertence, de propriedade de outrem. Por isso o legítimo proprietário poderá reivindicar a coisa das mãos de quem quer que, injustamente, a possua ou detenha, por ser esta uma das faculdades inerentes ao direito subjetivo de propriedade expressa no art. 1.228, caput do CC;
  4. De danos morais: Cumprimento do direito de dano moral “in re ipsa”, não precisa de prova, pois é presumido.
  1. DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer a Vossa Excelência que:

  1. Dos pedidos da Contestação:
  1. Requer nulidade do negócio jurídico por ausência das partes e vontade sobre o ato;
  2. Improcedência da demanda por ausência de culpa;
  3. Requer ao Requerido o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de que o sinal do negócio jurídico seja estornado devidamente por sua conta;
  4. Requer ao Requerido o cancelamento de cobrança de remuneração, por um ato nulo e em desacordo ao contrato celebrado entre Requerente e Requerido.
  1. Dos pedidos da Reconvenção:
  1. Requer que seja o Autor citado para que, querendo, conteste a presente ação no momento processual oportuno, sob pena de revelia e confissão;
  2. Requer a inversão de ônus da prova, em favor da Requerida, nos termos do art. 6º - VIII CPC, por se tratar de relação de consumo, onde fica, por consequência, evidenciada a vulnerabilidade deste;
  3. A total procedência da Reconvenção;
  4. A condenação do Autor ao pagamento das custas e demais despesas processuais;
  5. Manifesta-se a parte Requerida sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319 – VII do CPC.
  6. Dá-se à reconvenção o valor da causa de R$ ...

Nestes termos, pede e espera deferimento.

        Cidade, data

Advogado/ OAB

...

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