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A Pratica Simulada

Por:   •  23/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

Processo nº xxxxxxxxx.

ANITA, brasileira, estado civil, Economista, com carteira de identidade , CPF, residente e domiciliada à _____, CEP: _____, vem por seu procurador com escritório à ____, CEP: _____, local onde receberá intimações na forma do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil apresentar 



CONTESTAÇÃO



nos autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico pelo Rito Ordinário que lhe promove ROSA, (qualificação por completo, pelos fatos e direitos à seguir elencados:

Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos da Ação de Cobrança movida em seu desfavor por Beltrano de Tal, também qualificado, via de seu advogado que ao final assina, com endereço profissional nesta cidade na Rua ___, nº____, vem perante Vossa Excelência oferecer sua:”

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor

PRELIMINARES

Verifica-se da análise dos autos que a autora propõe a presente Ação de Alimentos contra o Réu objetivando a fixação de pensão alimentícia para o filho menor que possuem em comum.

Ocorre que a Autora é parte ilegítima para pleitear os alimentos devidos ao seu filho, devendo figurar na ação apenas como representante legal do menor, e não como parte.

Desta forma, é evidente sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da lide, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito”.

        Artigo 301, CPC:

- Extinção do processo sem julgamento do mérito

- Extinção do processo com julgamento do mérito

Art. 200, CPC
Art. 301, CPC (Preliminares)
Art. 302, CPC (Impugnação Específica)
Art. 333, CPC – Ônus da prova
Verificar a prejudicial de mérito (Prescrição e Decadência).

1ª Preliminar:
No caso a autora ROSA pleiteia a anulação de negócio jurídico. 
Em verdade esse pedido é impossível, pois o art. 167, CC elenca ser nulo. O que deveria ela buscar é a nulidade do negócio e não a anulação do negócio (não anulado e sim declarado nulo). Art. 167, CC diz que é nulo o negócio jurídico. 
Preliminar de Carência de Ação. Extinguia sem resolução do mérito (Art. 301, X, CPC c/c art. 267, VI, CPC). 

No caso há litisconsórcio passivo necessário na forma do art. 47, CPC. João deveria ser incluído no polo passivo, sob pena de extinção do processo (Art. 267, IV, CPC). 
Eu vou pedir a extinção do processo por falta do pressuposto (Ausência de pressupostos processuais) – Art. 47, CPC. 

NO MÉRITO

         Artigo 301, CPC

         - Prejudicial do mérito: prescrição ou decadência

         - defesa do réu (narrar em ordem cronológica)

         - impugnação especificada das provas

         - apresentar doutrina/jurisprudência e dispositivos legais

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