A Prova Consumidor
Por: Gabriella Bezerra • 9/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.175 Palavras (5 Páginas) • 156 Visualizações
1) A sociedade empresária XYZ Ltda. oferta e celebra, com vários estudantes universitários, contratos individuais de fornecimento de material didático, nos quais garante a entrega, com 25% de desconto sobre o valor indicado pela editora, dos livros didáticos escolhidos pelos contratantes (de lista de editoras de antemão definidas). Os contratos têm duração de 24 meses, e cada estudante compromete-se a pagar valor mensal, que fica como crédito, a ser abatido do valor dos livros escolhidos. Posteriormente, a capacidade de entrega da sociedade diminuiu, devido a dívidas e problemas judiciais. Em razão disso, ela pretende rever judicialmente os contratos, para obter aumento do valor mensal, ou então liberar-se do vínculo. Considerando a situação hipotética, se você fosse o juiz, como iria decidir sobre a revisão contratual? Justifique sua resposta, de acordo com a doutrina, no máximo em 10 linhas. (2,0 pontos) *
Sendo a juíza, iria indeferir a revisão contratual tendo em vista que a relação é de consumo e o Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger a parte mais fraca na relação consumerista, que é o consumidor. Dessa forma o fornecedor, nesse caso a sociedade empresária XYZ Ltda, não se pode valer do direito de revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, pois, de acordo com Rizzatto Nunes (2018), esse direito tem fundamento em outros princípios instituídos no CDC, que dentre eles está o princípio da vulnerabilidade do consumidor. Em outras palavras, a sociedade empresária XYZ Ltda atua em posição privilegiada, na qualidade de mais forte na relação de consumo, não podendo se valer das mesmas regras para se beneficiar. Além de o fornecedor assumir integralmente o risco do seu negócio, de forma que tal risco da atividade não pode ser imputado ao consumidor, não há previsão legal para revisão do contrato em virtude de fato, ainda que superveniente, que torne excessivamente oneroso o contrato em proveito da empresa e em desfavor do consumidor.
2) Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial. Nessa situação hipotética, Carla deve ajuizar ação de responsabilidade e, por isso, contrata você como advogado. Você descreveria nos fatos da sua petição inicial uma ação de responsabilidade por vicio ou por fato? Qual seria o prazo para ingressar com essa ação, bem como a sua natureza (decadencial ou prescricional)? Nesse caso, a responsabilidade de Pedro será objetiva ou subjetiva? Justifique sua resposta, com base na doutrina, no máximo em 10 linhas. (3.0 pontos) *
Sendo advogada de Carla, descreveria na petição inicial uma ação de responsabilidade por fato tendo em vista que a prestação de serviço odontológico foi capaz de gerar riscos à segurança da autora. O prazo para ingressar com a ação é prescricional de 5 (cinco) anos contados a partir da constatação do dano e do conhecimento de sua autoria. Ademais, sendo Pedro um profissional liberal, sua responsabilidade é subjetiva, portanto depende da comprovação de que este agiu com dolo ou culpa.
3) Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. Diante da situação hipotética, você concorda com a decisão tomada pelo juiz? Justifique sua resposta, com base na doutrina, no máximo em 10 linhas. (2,0 pontos) *
Sim, concordo com a decisão tomada pelo juiz. O Código de Defesa do Consumidor regula a possibilidade de inversão do ônus da prova. Caso o consumidor venha a propor a ação, deverá fazer prova do fato constitutivo do direito. O que pode acontecer é que, em alguns casos, quando a prova a cargo do consumidor se tornar difícil de ser feita ou muito onerosa (requisito da hipossuficiência) ou quando os argumentos alegados, segundo as regras ordinárias de experiência do magistrado, forem plausíveis (requisito da verossimilhança das alegações), o juiz poderá inverter o ônus da prova que, a princípio, foi distribuído de acordo com o Código de Processo Civil. Ocorre que, no caso em análise, foi realizada perícia que constatou a colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança, afastando, portanto, tanto o requisito da hipossuficiência como da verossimilhança.
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