A Prática Constitucional
Por: ckenedy • 17/6/2018 • Projeto de pesquisa • 450 Palavras (2 Páginas) • 107 Visualizações
Revisão Prática Constitucional
1. Peças que podem ser cobradas
a) Habeas corpus (HC)
b) Habeas Data (HD)
c) Mandado de Segurança Individual (MS)
2. Para desenvolver a peça, lembre-se das perguntas-mestras:
a) Qual é o caso? Faça um resumo do caso.
b) Para quem estou advogando? Quem é o cliente? Legitimidade ativa.
c) Contra quem estou advogando? Legitimidade passiva.
d) O que pretende o meu cliente? Ação processual – objeto.
e) O meu cliente possui urgência? Liminar, antecipação de tutela, cautelar.
f) Qual órgão jurisdicional irá julgar a ação do meu cliente? Competência.
3. Estrutura da peça
A peça necessariamente deverá ter a seguinte estrutura:
a) Endereçamento
Atenção à competência!
b) Qualificação das partes
Atenção quanto ao polo passivo! E lembre-se que ele deve vir abaixo do nome da peça em destaque.
* No caso de MS é importante colocar no polo passivo tanto pessoa física, quanto a pessoa jurídica a qual integra o agente público.
* HD e MS devem ter procuração. HC não há necessidade.
c) Nome da peça
Lembre-se de destacar a liminar se houver esse pedido.
d) Fatos
Narrativa parafraseada do caso concreto apresentado.
e) Da Fundamentação Jurídica
Aqui vocês devem inserir questões jurídicas como:
I. Do cabimento da ação: Significa que você deve explicar nessa parte porque escolheu determinada ação e apresentar os seus requisitos.
* HC: art. 5º, LXVIII, CF/88, e art. 648, CPP. Se destinada a fazer cessar coação ou ameaça de coação à liberdade de locomoção da pessoa, por ilegalidade ou abuso de poder.
* HD: artigo 5º, inciso LXXII, CF/88, e Lei 9.507/97. Tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de ensejar sua retificação, ou a anotação de explicações nos assentamentos do interessado.
* MS: art. 5º, LXIX, CF/88, e art. 12.016/09. Direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal e abusivo praticado por autoridade pública ou afim. Lembrar também do prazo decadencial de 120 dias.
II. Da competência: Se a competência for de tribunais de 2ª instância ou Justiça Federal é importante apresentar um tópico destacado sobre o fundamento.
Se for competência residual (justiça estadual de 1ª instância) não há necessidade de destacar esse tópico.
III. Do mérito: Nessa parte cabe discutir o direito que está sendo violado. É a essência da peça. Ou seja, trazer dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que servirão de base argumentativa para a violação de direito que legitima o remédio escolhido.
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