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A Psicologia Jurídica

Por:   •  25/10/2018  •  Seminário  •  1.941 Palavras (8 Páginas)  •  147 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A psicologia jurídica é um dos ramos de estudo e investigação dentro da psicologia. Essa área de atuação possibilita a interação entre a psicologia e o direito, tendo como principal objeto de estudo tudo que já é estudado pela psicologia, a subjetividade, as relações estabelecidas, a personalidade e como esses aspectos influenciam na conduta humana, onde essa questão alcança a esfera do direito.

Não existe um marco que defina o início da psicologia jurídica no Brasil, sabe-se que se trata de um campo que começou a ser explorado por volta de 1960, muitas vezes de maneira informal e até mesmo voluntária, com seus primeiros trabalhos na área criminal. Passou a ser reconhecida no Brasil como profissão a partir de 1984, com a promulgação da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84).

Dentro dos campos de conhecimento da psicologia jurídica temos a psicologia jurídica e o Menor, Psicologia Penitenciaria, do Direito Cível, Psicologia Jurídica e do Direito da Família, entre outas. Além destes, o psicólogo jurídico pode também atuar desenvolvendo trabalhos voltados a prevenção, com outros profissionais que possibilitam programas preventivos, de reintegração e reabilitação dentro ou fora do meio penitenciário.

A Psicologia Jurídica como ciência independente, formula saberes que dialogam com o conhecimento produzido pelo Direito. Assim existe uma ligação, uma conexão da mesma forma que existirá diálogo com outros saberes como da Criminologia, entre outros. (França, 2004)

O psicólogo jurídico atuar tanto como perito, quando o juiz solicita colaboração no caso, podendo assim dizer que seria o psicólogo de confiança do juiz, como assistente técnico que atua em conjunto com advogados. Em ambas atuações o psicólogo jurídico acompanha, investiga e fornece informações e laudos psicológicos que possam contribuir com o processo judicial.

Como uma das funções do psicólogo jurídico podemos destacar a perícia. A perícia seria a investigação dos fatos relacionado ao caso que está em julgamento. A perícia é considerada com um a possível prova, podendo ser anexado aos outros documentos do processo. A perícia psicológica pode ser entendida como uma avaliação psicológica utilizada no aspecto forense, não se assemelhando com outros tipos de avaliação psicológica por servir de embasamento para as questões judiciais (JUNG, 2014).

A avaliação psicológica, processo pelo qual através de instrumentos apropriados (entrevistas, técnicas e testes psicológicos, observações, etc.) chega-se a conclusões a respeito de aspectos do funcionamento psicológico de um indivíduo, encontra-se presente em diferentes campos de atuação do psicólogo. Assim sendo, insere-se também no campo da Psicologia Forense, sendo conhecida como avaliação psicológica pericial ou, mais comumente, perícia psicológica forense. A perícia psicológica se diferencia de outros tipos de avaliação psicológica pelo fato do seu objetivo ser subsidiar decisões judiciais. (JUNG, 2014)

Sendo assim, a psicologia jurídica tem subsídios da ciência psicológica, que se correlacionam com as diretrizes do direito. Tendo assim métodos, instrumentalizações e arcabouço teórico suficientes para validar o que a psicologia jurídica estuda.

ANÁLISE SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental é um procedimento que é desenvolvido pelo genitor alienador, objetivando a diminuição da capacidade da criança ou adolescente de pensar ou agir por conta própria, existe várias situações flagrantes, muitas das vezes no início no seu estado não é notado, mais com o passar do tempo se nota a busca de querer agradar sempre com carinho, afeto, presentes entre outros, com um único intuito de provocar a alienação parental e criar desavenças e sentimentos negativos referente ao outro genitor. É importante mencionar que essa alienação pode ser a mãe ou o pai da criança/adolescente.

A alienação parental acontece, na maioria dos casos, em uma perda ou prejuízo de uma separação litigiosa (onde há conflitos de interesses judiciais). Neste tipo de processo, são inelutável as frustações, sentimento de tristeza, de luto, se tornando uma situação ainda mais complicada ao filho, o casal ao se separar encontram-se muitas das vezes chateados, decepcionados, machucados, enfim, mudar hábitos, mudar-se de casa, rotina, não poder está com o filho perto sempre que quiser, é um momento desgastante de recomeço dolorido, e através deste situação se inicia uma competição, afim de atingir um dos genitores e sem medir esforços, usa o filhos. (GÓIS, 2010).

Segundo Góis (2010) fala que a não aceitação da separação é também uma das causas deliberativo para a aplicação da Alienação Parental, por meio dessa prática a forma direta de atingir o outro genitor, funciona como uma vingança por ter sido “abandonado”, quando o outro deu causa a separação e não quer continuar com a relacionamento e, o problema é ainda maior quando esta realidade estiver relacionada com o envolvimento de uma terceira pessoa.

Para Góis (2010), poderíamos categorizar esse processo de alienação como ''jogo'', onde ganhará aquele que atingir primeiro o seu objetivo, que é o de destruir com a relação entre o genitor adverso e o filho, descaracterizando a família como um todo e investir de forma parcial um novo conceito familiar, o de família monoparental ( onde o genitor decide criar seu filho, sem formar um casal) os modelos de família na atualidade contemporânea estão mudando, ou seja, uma família formada por um só pai ou chefe de família. Com mais frequência se trata de mães que ficaram sós no cuidado dos seus filhos depois de um divórcio. Entretanto, também há pais nessa situação.

A criança é a mais prejudicada pois a rotina do filho alienado muda, o acesso às festas escolares, eventos, aniversários, reuniões familiares e visitas, dependendo do caso, temos a proibição do genitor alienado em exercer contatos direito com o filho, além dos previamente combinado ou imposto judicialmente (ver o filho de 15 em 15 dias ). Na visão de Góis (2010) inserir e reconhecer essas crianças como sobreviventes com o mínimo de condições financeiras e miseráveis no mundo dos adultos e suas relações familiares, é o ponto particular da questão, são eles que deverão apontar para a responsabilidade dos genitores em protegê-los sócio, moral, psicológica e financeiramente, deixando claro a sua identidade, como ente de uma relação e convivência parental, extensiva também aos avós, tios e demais

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