A Psicologia Jurídica
Por: zcontato • 3/5/2015 • Dissertação • 606 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
A finalidade da Sociologia Jurídica é estabelecer uma relação fundamental entre a realidade
social e as diferentes manifestações jurídicas, sob forma de regulamentação da vida social,
fornecendo subsídios para suas transformações no tempo e no espaço.
Na concepção do autor, o direito é uma realidade fático-axiológico normativa, se revela como
produto histórico cultural, dirigido à realização do bem comum. Apesar de sua natureza
dinâmica, o direito possui um núcleo resistente, uma constante axiológica, invariável no curso
da história.
Pois bem, esses três fatores inseparáveis do direito – Fato, norma e valor – vão constituir o
objeto de três ciências distintas embora afins: a sociologia jurídica, a ciência do direito e a
filosofia do direito.
A sociologia Jurídica tem por objeto, como já ficou dito, o direito fato, a ciência do direito se
preocupa com a norma, e a filosofia do direito dedica-se ao direito em seu aspecto valor.
A sociologia Jurídica sem levar em conta sua normatividade. Preocupa-se com a existência do
direito com produto ou fenômeno social, decorrente das inter-relações sociais, e não como foi
concebido ou equacionado pelo legislador.
A ciência do direito estuda o direito pelo seu aspecto normativo, isto é, o conjunto de leis e
regras escritas e emanadas do estado.
A filosofia do direito preocupa-se com correntes filosóficas e ideológicas, que conceberam o
direito desta ou daquela forma, e com a escala de valorização jurídica dos bens existentes na
sociedade.
O direito brasileiro atual, principalmente a partir da constituição de 1988, voltou a dar ênfase
aos valores, o que tem conseguido alcançar por meio da consagração de princípios (valores
éticos, morais e sociais apreendidos pelo legislador).
A sociologia jurídica se preocupa com o primeiro – a eficácia; a ciência do direito, com o
segundo – a vigência; e a filosofia do direito com o terceiro – o fundamento.
Ao afirmar que a sociologia jurídica preocupa-se com a eficácia do direito, o autor quer
enfatizar que constitui também objeto dessa disciplina, saber se as normas jurídicas estão ou
não adequadas às necessidades sociais.
A ciência do direito, por sua vez, preocupa-se não somente com a norma, como já vimos, mas
também com sua vigência. Enquanto a lei estiver em vigor, cabe ao jurista estuda-la,
interpreta-la, comenta-la etc. Ainda que se trate de
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