A Psicologia Jurídica
Por: Marry Silva • 20/7/2019 • Trabalho acadêmico • 631 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
Resumo de Paráfilias.
Conceito: são fantasias ou comportamentos frequentes, intensos e sexualmente estimulante que envolve objetos inanimados, crianças ou adultos sem consentimento, sofrimento ou humilhação de si próprio ou do parceiro.
*Considerando que nos quadros patológicos as pessoas que as praticam não tem atividade sexual normal e essa se torna sua única fonte de trazer.
*Está pode sé dar em razão de um déficit em seus estágios primitivo.
Tratamento: acompanhamento psicológico e medicamento.
- Insisto: conjunção canal ou pratica de ato libidinoso entre parentes sanguíneos próximo, temos a ampliação desta definição, com relação a padrastos/madrasta, enteados (as) e irmão adotivos. Art. 213 C.P.
- Pedofilia: pratica efetiva de atos sexuais com crianças, na maioria dos casos existe intimidade e dependência (convivência) da criança com relação ao adulto. Neste caso o pedófobo em sua formação pode ter obtido fracasso ou proibição de relacionamento com adultos. Art. 217 A, 218 B CPC além do ECA.
- Hipótese em relação ao agressor.
Impostos vingativos, retaliação devido a frustação ou punição.
Vítima de abuso na infância
Impotência para relação entre adultos.
Facilidade de relacionamento erotizado entre os membros da família.
- Exibicionismo: exposição dos próprios órgão genitais a uma pessoa desconhecida geralmente do sexo oposto com objetivo de conseguir excitação sexual. Art. 233 CP.
- Como ocorre: na maioria das vezes em locais públicos sem convite e sem contato íntimo.
- Associada: abuso sexual na infância, educação sexual muito repressiva, punição física ou emocional relacionada a sexualidade.
- Voyerrismo: pessoa que obtêm prazer ao observar ato sexuais ou praticas intimas de outras pessoas.
- Frontteurismo: pessoa que obtêm prazer em esfregar seus órgão genitais contra o corpo da vitima.
- Sadomasoquismo: é uma relação baseado no prazer pela dor.
- Ocorre: são atividades sexuais que involvam servidão provocando dor ou violência (cinquenta tons de cinza)
- Sadismo: é o executor / dominador. Masoquismo: é a pessoa que se sujeita a essa situação.
- Apenas se caracterizar parafilia, se causar sofrimento físico ou emocional pela humilhação e posterior obtenção de prazer.
- Necrofilia: relação sexuais com cadáveres. Art. 212 C.P.
- Ocorre: eles podem procurar o cadáver ou mesmo matar para satisfação de seus impulsos.
- Zoofilia: atração ou envolvimento sexual com animais, este crime é um crime ambiental, Lei nº 9505/98 art. 32.
Psicopatia.
- Conceito: é um indivíduo clinicamente perverso, que tem personalidade psicopática, com distúrbios mentais graves.
- É uma falha na formação do super Ego (se desenvolvendo a partir do ego, e atua como um juiz de nossas atividades. Contem padrões morais e éticos, modelos de conduta e juízos de valores.) É a ausência de culpa remorso e empatia.
- Características essenciais do psicopata:
- Padrão invasivo de desrespeito e violação de direitos dos outros, inicia-se na infância ou começo da adolescência e continua na idade adulta.
- Deficiência de caráter.
- Insensíveis as necessidades dos outros.
- Loquacidade que o chame superficial.
- Super estima.
- Estilo de vida parasitário, necessidade de estimulação, tendência ao tédio.
- Mentira patológicas, vigarise, manipulação.
- Ausência de remorso ou culpa.
- Insensível, indiferentes, falta de empatia.
- Impulsividade e descontrole comportamentais.
- Irresponsável.
- Promiscuidade sexual.
- Transtorno de conduta na infância.
- Delinquência juvenil.
- Propensão a crença.
- Seus atos não veem de uma mente adoecida, mais sim de um raciocínio frio, inescrupuloso, dissimulado, mentiroso, por vezes são sedutores e visam apenas seu próprio benefício.
- O tratamento (terapia) não substitui a moral, a ética comprometida.
- Medicações são utilizadas apenas para diminuir excitabilidade do comportamento.
- Após os 40 anos existe uma tendência a diminuição de crimes.
Alienação parental.
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