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A Psicologia Jurídica

Por:   •  3/5/2015  •  Dissertação  •  606 Palavras (3 Páginas)  •  167 Visualizações

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A finalidade da Sociologia Jurídica é estabelecer uma relação fundamental entre a realidade

social e as diferentes manifestações jurídicas, sob forma de regulamentação da vida social,

fornecendo subsídios para suas transformações no tempo e no espaço.

Na concepção do autor, o direito é uma realidade fático-axiológico normativa, se revela como

produto histórico cultural, dirigido à realização do bem comum. Apesar de sua natureza

dinâmica, o direito possui um núcleo resistente, uma constante axiológica, invariável no curso

da história.

Pois bem, esses três fatores inseparáveis do direito – Fato, norma e valor – vão constituir o

objeto de três ciências distintas embora afins: a sociologia jurídica, a ciência do direito e a

filosofia do direito.

A sociologia Jurídica tem por objeto, como já ficou dito, o direito fato, a ciência do direito se

preocupa com a norma, e a filosofia do direito dedica-se ao direito em seu aspecto valor.

A sociologia Jurídica sem levar em conta sua normatividade. Preocupa-se com a existência do

direito com produto ou fenômeno social, decorrente das inter-relações sociais, e não como foi

concebido ou equacionado pelo legislador.

A ciência do direito estuda o direito pelo seu aspecto normativo, isto é, o conjunto de leis e

regras escritas e emanadas do estado.

A filosofia do direito preocupa-se com correntes filosóficas e ideológicas, que conceberam o

direito desta ou daquela forma, e com a escala de valorização jurídica dos bens existentes na

sociedade.

O direito brasileiro atual, principalmente a partir da constituição de 1988, voltou a dar ênfase

aos valores, o que tem conseguido alcançar por meio da consagração de princípios (valores

éticos, morais e sociais apreendidos pelo legislador).

A sociologia jurídica se preocupa com o primeiro – a eficácia; a ciência do direito, com o

segundo – a vigência; e a filosofia do direito com o terceiro – o fundamento.

Ao afirmar que a sociologia jurídica preocupa-se com a eficácia do direito, o autor quer

enfatizar que constitui também objeto dessa disciplina, saber se as normas jurídicas estão ou

não adequadas às necessidades sociais.

A ciência do direito, por sua vez, preocupa-se não somente com a norma, como já vimos, mas

também com sua vigência. Enquanto a lei estiver em vigor, cabe ao jurista estuda-la,

interpreta-la, comenta-la etc. Ainda que se trate de

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