A REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL: LIMITES E POSSIBILIDADES
Por: mone.adm2006 • 17/11/2017 • Resenha • 905 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
1. REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL: LIMITES E POSSIBILIDADES
A maioridade penal, no ordenamento jurídico brasileiro se dá aos 18 anos, usando-se do aspecto biológico para presumir a incapacidade de discernimento (capacidade relativa) da criança ou do adolescente ao cometer algo estabelecido como crime.
Conforme Código Civil Brasileiro, seu artigo 4º nos traz aqueles que são relativamente incapazes:
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
a) Os menores entre 16 e 18 anos.
(...);”
Dessa forma, foi estabelecido em julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma legislação especifica, com a intenção de proteção integral à criança e ao adolescente, além, de não deixar impune os menores de 18 anos que cometem atos infracionais. Cabe ressaltar, que menores de 12 anos incompletos, são contemplados pelo artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que são as medidas de proteção, e para os adolescentes entre 12 a 18 anos, além das medidas de proteção, cabe também às medidas socioeducativas, previstas no artigo 112, do mesmo estatuto.
Nesse sentido, destaca-se que o objetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente é a “proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade” (Viegas & Rabelo, 2011).
Porém, desde 1993, um tema vem gerando polêmica no Brasil que é a redução da maioridade penal para 16 anos, o qual vem sendo discutido através de projetos de Emenda Constitucional, dando início a um debate jurídico e social sobre a possibilidade ou não da redução da maioridade penal.
A discussão sobre a “Redução da Maioridade Penal” divide opiniões, há os que são favoráveis e os que são contra.
Os que são favoráveis têm como base que grande parte dos crimes cometidos atualmente, envolve indivíduos entre 16 e 18 anos, e que a inimputabilidade estabelecida na Constituição Federal, corrobora para o aumento do índice de criminalidade nesta faixa etária, pois encontram proteção no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vejamos o que nos diz o artigo 228 da Constituição Federal sobre a inimputabilidade: "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Diante disso, os favoráveis à redução, defendem que o contexto social à época da criação do texto da lei é diferente das condições sociais atuais, fazendo-se necessária uma revisão urgente dos códigos e leis brasileiras, defendendo ainda, que o caráter biológico, nada tem a ver com a questão da criança e do adolescente entender ou não a característica ilícita do fato. E para fundamentar de forma mais expressiva, a posição favorável à redução, usam argumentos de que no ordenamento jurídico brasileiro encontramos leis que permitem que jovens de 16 anos contraiam matrimônio, desde que com autorização dos pais; que os permite votar aos 16 anos de idade (ainda que seja facultativo), que possam ser emancipados; que possam ter relação de emprego e etc.; porém não podem responder criminalmente.
Acreditam também, que a redução penal é forma de coibir a violência que os adolescentes vêm causando à sociedade, porém, Rocha (2011), nos alerta que “os adolescentes são muito mais vitimas de crimes do que autores, contribuindo este fato para a queda da expectativa de vida no Brasil (...)”.
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