A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Por: oioibrasil • 5/12/2016 • Trabalho acadêmico • 952 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Resumo
Atualmente, com o aumento expressivo de crimes violentos cometidos por menores de idade, a
discussão acerca da redução da maioridade penal no Brasil se torna cada vez mais recorrente. Na medida
em que o tema passa a ser factível, o amadurecimento do debate nos leva a responder uma questão
basilar. Qual o real objetivo da redução?
Palavras-chave: redução; legislação; PEC 33/2012.
1. Desenvolvimento
Em resposta a constante indagação da sociedade diante da impunidade de
menores infratores, está tramitando no congresso nacional a PEC 33/2012, que propõe
que jovens apartir de 16 anos respondam criminalmente em casos de crimes mais graves
como os hediondos, homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em
roubo qualificado. A atual legislação prevê “pena” máxima de três anos de internação,
independente da natureza do crime ou sua reincidência.
No início da década de 90 o ECA foi recebido com altíssimo índice de aprovação
pelos brasileiros, que enxergavam nele mais um passo para se distanciar do ranço que a
ditadura militar havia deixado. Entretanto, com o passar dos anos as imperfeições e os
excessos da lei surgiram com mais clareza, tornando o ECA um dos mais lenientes
conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores.
É fato que o investimento na educação é a saida para mudarmos o panorama da
violência no brasil, entretanto não é razoável, por exemplo, pensar que um jovem possa
decidir o futuro do país através do voto mas não possa ser responsabilizado
criminalmente por seus atos. Em comparação com países do G7, grupo nas nações mais
industrializadas e desenvolvidas do mundo, a legislação brasileira é a mais branda
possível: um jovem com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade é inimputável.
Paradoxalmente, aliada a impunidade imposta pelo ECA existe a precariedade das
instalações destinadas a recuperar os infratores, que sabidamente falham em executar
sua política e na maioria dos casos tendem a deteriorar ainda mais a reinserção dos
jovens na sociedade, tornando-se verdadeiros depósitos de delinquentes. A superlotação
ainda acaba abreviando o período médio de internação.
Em um levantamento recente realizado pelo Ministério Público do estado de São
Paulo que analisou os casos de 1552 jovens internados na Fundação Casa entre agosto
de 2014 e maio de 2015, revelou-se que apenas oito deles ficaram mais de dois anos
internados. Nove em cada dez jovens não passaram nem um ano internado.
A ineficácia da legislação também se evidencia de forma clara nos índices de
reincidência. Em outro levantamento realizado pelo Ministério Público de São Paulo, que
acompanhou 1000 menores infratores que deixaram a Fundação Casa, trouxe um dado
fundamental. Realizado entre setembro de 2014 e novembro de 2015, o estudo revelou
que os menores que atingiram a maioridade nesse periodo – ficando, portanto, sujeitos as
mesmas penas de bandidos adultos – reincidiram muito menos no crime do que aqueles
que, por não ter completado 18 anos de idade, continuaram na abrangência do ECA.Cerca de 27% dos 679 ex-internos que atingiram a maioridade durante o
levantamento voltaram a delinquir no primeiro ano de liberdade. Já entre os que não
completaram 18 anos, a taxa de reincidência subiu para 68%.
O levantamento identificou ainda que os infratores que permaneceram abaixo da
linha da maioridade penal voltaram para o crime mais rapidamente do que aqueles que
ultrapassaram essa barreira. Metade dos jovens com menos de 18 anos tornou a delinquir
nos três primeiros meses de liberdade, ante um terço dos adultos que fizeram o mesmo
no período. Entre os maiores de idade, a reincidência se mostrou mais concentrada no
sexto e no sétimo mês de liberdade.
Tal pesquisa indica claramente
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