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A REFORMA DA PREVIDENCIA E OS SEUS IMPACTOS NO CONTEXTO SOCIAL

Por:   •  23/3/2021  •  Artigo  •  4.994 Palavras (20 Páginas)  •  144 Visualizações

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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OS IMPACTOS NO CONTEXTO SOCIAL – UMA ABORDAGEM DA JUVENTUDE BRASILEIRA

RESUMO

O texto apresentado neste artigo tem como objetivo central a abordagem da reforma da previdência e os impactos sociais, tendo como elemento a juventude brasileira. A reforma da previdência ocasinará com o decorrer do tempo impactos negativos na vida da população mais jovem, vindo à aprofundar as desigualdades. A retirada de garantias já alcançadas é o maior retrocesso, pois a reforma visa apenas os efeitos fiscais. A temática central é de extrema relevância, pois atingira diretamente os direitos da juventude, impedindo que a previdência se consolide como política protetiva. O método de abordagem utilizado é dedutivo, com utilização de técnica de pesquisa do tipo bibliográfica.

Palavras-chave: Reforma da Previdência; Impactos; Social; Juventude

ABSTRACT

The text presented in this article has as its central objective the approach to pension reform and social impacts, having as an element the Brazilian youth. The pension reform had, over time, had negative impacts on the lives of the younger population, deepening inequalities. The withdrawal of guarantees already reached is the biggest setback, since the reform aims only at fiscal effects. The central theme is extremely relevant, as it will directly affect youth rights, preventing social security from consolidating itself as protective policy. The approach method used is deductive, using a bibliographic research technique.

Keywords: Social Security Reform; Impacts; Social; Youth

1. INTRODUÇÃO

A previdência compõe o tripé do sistema de proteção no Brasil instituído e assegurado a partir da Constituição Federal de 1998, que concerne saúde e assistência social, sendo políticas voltadas para resguardar a população em situações diversas, o que inclui a maternidade, velhice e doença. Diferentemente da saúde e da assistência social, a previdência condiciona o acesso aos seus direitos a partir de contribuição prévia.

As novas regras para aposentadoria prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com contribuição mínima de 20 anos, porém, para chegar ao teto do benefício o jovem terá que trabalhar por 40 anos ou mais, o que equivale a 40 anos de contribuição, esse coeficiente acaba por reduzir a questão previdenciária, não envolvendo neste fundamento todo o sistema protetivo de direitos, infringindo assim a garantia de dignidade da pessoa humana.

Neste aspecto, a reforma da previdência será muito prejudicial para os jovens, haja vista seu efeito de resguardar a velhice, fazendo com que a aposentadoria seja uma realidade cada dia mais distante. Essa nova relação no mercado de trabalho, precariza e amplia a informalidade, vindo a ferir os princípios garantidos constitucionalmente.

Surge daí a justificativa dessa pesquisa, em razão da necessidade de verificar os impactos que a reforma trará para a juventude, pois, o tempo de contribuição será elevado, e provavelmente muitos destes jovens, não chegarão a se aposentar.

Ante ao exposto, tem-se como problemática, o seguinte questionamento: como a reforma da previdência irá impactar no contexto social da juventude brasileira?

A proposta central é analisar os impactos jurídicos e sociais que a reforma da previdência representa sobre os direitos da juventude, tendo em vista a piora na situação de vulnerabilidade destes jovens no país a partir da reforma da previdência.

O artigo apresentará um breve histórico da previdência social, pois, é importante o leitor conhecer o contexto da previdência social no Brasil para entender os impactos da reforma.

A metodologia utilizada neste artigo será a pesquisa bibliográfica, mediante trabalhos publicados sob a forma de livros, revistas ou imprensa escrita, tal como em dados oficiais publicados na Internet, que abordem direta ou indiretamente o tema central, com a finalidade de ampliar o conhecimento buscando apreciar a realidade do tema no ordenamento jurídico pátrio.

2.  BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Nem sempre, houve uma efetiva preocupação com a proteção dos trabalhadores, o histórico da Previdência Social é marcado pelos movimentos sociais, juntamente com a expansão do capitalismo industrial, o que provocou grandes lutas para a obtenção de uma condição de dignidade ao trabalhador.

A Revolução Industrial foi um momento histórico singularizado pela mecanização expoente dos mais relevantes setores produtivos dos países da Europa, notadamente a Inglaterra[1], sendo o marco inicial para a introdução de condições dignas aos trabalhadores.

A autora Maria Paula Gomes dos Santos (2003) destaca que, o primeiro país do mundo a organizar sua previdência foi à Alemanha, com Bismarck. Espalhando-se pela Europa e, pelos demais continentes. Portanto, o primeiro período de desenvolvimento da previdência social foi caracterizado por uma previdência básica, estatal e compulsória.

Santoro (2010. p. 16) enfatiza que podemos encontrar os fundamentos da Seguridade Social “num dos quatro pilares onde se assenta todo o modelo europeu de sociedade, quais sejam: respeito aos direitos humanos, a organização democrática do Estado, a economia de mercado e o bem-estar social”.

No Brasil, os primeiros registros de previdência social datam de 1824 e 1891, a primeira Constituinte brasileira mencionava benefícios previdenciários para funcionários públicos que se encontrassem em estado de invalidez, mesmo sem haver contribuído. Martins (2000, p. 18) comenta que “a Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão aposentadoria”. Para o autor, a Carta dispunha em seu art. 75 que a aposentadoria só poderia ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação.

No ano de 1888, foi instituída a primeira previdência social no modelo que conhecemos atualmente, neste momento da história os funcionários dos Correios teriam direito a aposentadoria, após 30 anos de serviço. Outro momento importante foi a criação do Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas da Imprensa Nacional, em 1889.

Santos (2003) menciona que, a primeira evidência do modelo previdenciário começou no início do século XX, quando em 1919 é sancionada a Lei no 3.724, que é considerada a primeira lei brasileira de proteção social, que estabelecia o direito ao seguro por acidente de trabalho. 

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