A REFORMA TRABALHISTA
Por: paulooelias • 16/5/2018 • Dissertação • 438 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
Quando falamos de Leis Trabalhistas no Brasil, independentemente se conversarmos com aqueles que possuem maior afinidade em defender as empresas, ou mesmo defender o trabalhador, o fato é que ambos já chegar a conclusão final de que a Legislação Trabalhista é protecionista – há quem diga que mais do que deveria.
Sem dúvida esse protecionismo ocorre atualmente e sempre ocorreu de fato, devido a todo o contexto histórico do trabalhador, seja no Brasil, ou em outros países, onde temos relatos de trabalhadores chegavam a trabalhar mais de 16 horas por dia.
Atualmente, uma das principais pautas do Congresso Nacional é a Reforma Trabalhista. Uma reforma que surgiu com promessa de reduzir o número de desempregados em nosso pais, pois vai viabilizar a negociação entre o Empregador e o Empregado.
De forma geral, essa negociação dos direitos trabalhistas entre o Empregador e o Empregado é a principal alteração na legislação trabalhista.
Sem dúvida, a negociação, ou o consenso é a forma mais justa para que duas pessoas fiquem satisfeitas em um contrato de trabalho, mas uma negociação igualitária não aconteceria em um pais onde todos querem tem alguma vantagem sobre o outro.
Ora, o poder de direção, inerente das empresas continuaria existindo, e é latente a existência da hipossuficiência – econômica e intelectual - da maior parte dos trabalhadores do brasil.
O novo texto traz a possibilidade da “negociação das horas de intervalo”, e na pratica, é sabido que, se for da vontade do empregador, essa redução vai ocorrer e ao final, ser mascarada como a tal negociação.
Por amor ao debate, cumpre destacar que atualmente, o art. 71 estabelece que para o trabalho que exceda 6 horas, será obrigatório a concessão de 1 hora de intervalo para descanso e refeição, e caso usufrua de um valor inferior a esta 1 hora determinada – 45 minutos, por exemplo – o empregador tem o dever de pagar 1 hora extra inteira.
Isso por que se trata de uma norma que garante o bem estar do trabalhador, além de estar intimamente ligada a sua segurança no trabalho.
Com o texto da Nova Lei Trabalhista, se o emprega utilizar 45 minutos de intervalo – ao invés da 1 hora - terá que pagar ao empregado apenas os 15 minutos que lhe foram usurpados.
Seja este, como tantos outros exemplos, deixam claro o absoluto descuido da nova legislação com normas fundamentais que visavam garantir a segurança do trabalhador e o seu bem estar.
Penso que a atual legislação trabalhista poderia ser modificada e tornar-se menos protecionista, contudo, não da forma que foi proposta, pois agride abusivamente os direito dos trabalhadores, conquistados ao longo dos anos.
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