A REFORMA TRABALHISTA
Por: thiagojesus • 29/4/2020 • Relatório de pesquisa • 1.260 Palavras (6 Páginas) • 219 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
ADMINISTRAÇÃO
Campus PINHEIROS
[pic 2]Instituições de Direito
ATIVIDADES EM GRUPO
Título: REFORMA TRABALHISTA
Profª Me. Ivete Rolim
Nº do Grupo:
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São Paulo
2020(1)
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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
ADMINISTRAÇÃO
Campus PINHEIROS
[pic 5]Instituições de Direito
ATIVIDADES EM GRUPO
Título: REFORMA TRABALHISTA
Profª Me. Ivete Rolim
Nº do Grupo:
[pic 6]
São Paulo
2020(1)
SUMÁRIO:
1 - Introdução ...............................................................................................................pag.4
2 - O que é Reforma Trabalhista? ................................................................................pag.5
3 - Quando foi renovada? .............................................................................................pag.6
4 - Qual o objetivo da reforma? ....................................................................................pag.6
5 - O que são leis trabalhistas? ....................................................................................pag.6
6 - Mudanças e Benefícios ........................................................................................pag.7,8
7 - Mudanças na zona rural ..........................................................................................pag.9
8 - Conclusão ..............................................................................................................pag.10
9 - Referencias bibliográficas ......................................................................................pag.11
INTRODUÇÃO
No presente trabalho abordaremos sobre a Reforma Trabalhista e seus aspectos, como o que é a Reforma Trabalhista, quando foi renovada, seus objetivos, o que são leis trabalhistas, mudança e benefícios, com o objetivo de transmitir informação para aqueles que ainda não possuem conhecimento sobre a reforma e o que mudou da antiga lei para a nova.
O QUE É REFORMA TRABALHISTA?
A Reforma Trabalhista é um composto de regras novas elaboradas pelo governo para requalificar e reformular a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e modernizar as relações de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, foi alterada em 1943. Como havia quase 80 anos de sua modificação, já era considerada obsoleta por muitos, vale lembrar que ela já não possuía mudanças fundamentais nas relações de trabalho. Encontrava-se muitas relações informais e precárias, e a justificativa era que as normas antigas não eram efetivas para o cenário econômico atual, foi a principal fundamento alegado pelo governo para realizar a reforma com o intuito de tentar solucionar ao máximo os problemas atuais. As alterações interferem em assuntos como: horário de descanso, férias, carga horaria, remunerações e outros.
Desde 1943 até 2017 diversos artigos foram modificados, acrescentados e retirados, o que fez constatou as alterações de 2017 como uma reforma, foi o fato de terem sido várias modificações em uma mesma lei, mesmo que possua apenas 6 artigos, ela altera mais de 100 pontos na CLT.
QUANDO FOI RENOVADA?
A Lei Nº13.467/2017, nomeada de nova lei trabalhista ou de reforma trabalhista, foi aprovada no dia 13 de julho de 2017, entretanto só entrou em vigor dias depois, portanto entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
As novas regras devem ser aplicadas para novos contratos e para contratos vigentes a lei, elas modificam deveres e direitos de funcionários e patrões.
QUAL O OBJETIVO DA REFORMA?
Reforma Trabalhista tem como objetivo principal a melhoria da relação do empregado com o empregador, possuindo outras vertentes, sendo elas:
- A concretização de direitos já declarados pelos tribunais nacionais;
- A normatização de questões de interpretação controvertida nos tribunais;
- A elaboração de direitos aos trabalhadores.
OQUE SÃO LEIS TRABALHISTA?
Como um todo, as leis são regras a serem seguidas pela sociedade com o intuito de proporcionar justiça social, implantando deveres e direitos para a população a qual rege e que todos os indivíduos pertencentes a essa sociedade devem seguir. As leis trabalhista visam aplicar os direitos e deveres no ambiente de trabalho, tanto para empregadores quanto para empregados. Possuem o intuito de ser intermediadora na relação entre empregado e empregador principalmente para evitar abusos por parte do empregador.
MUDANÇAS E BENEFICIOS
Mesmo com a Reforma Trabalhista entrando em vigor em 2017, muitos empregadores e empregados ainda desconhecem essas mudanças, sendo algumas delas:
- Flexibilidade para o empregador: Uma parte considerável das novas normas buscam a praticidade e flexibilidade nas relações entre empregador e empregado, possibilitando acordos individuais, sem a necessidade da interferência de um sindicato, o que podemos considerar um grande benefício para ambos pois possuem autonomia de negociar algumas cláusulas do contrato de trabalho entre si, sem que precise de intervenção de terceiros.
- Parcelamento ou divisão de férias: Nos termos anteriores a reforma, a divisão de férias só poderia ser realizada em poucos casos, apenas excepcionais, e em no máximo dois períodos (mínimo de 10 dias), essa divisão também só poderia ser considerada para empregados maiores de 18 anos e menores de 50 anos. Já com a nova reforma, a divisão das férias podem ser realizadas em até três parcelas (um com no mínimo 14 dias), dispensasse a necessidade de comprovar uma situação especial para utilizar o benefício, apenas requer como requisito a concordância entre empregado e empregador, também não há mais uma limitação de idade.
- Pagamento pelas horas trabalhadas: Chamado de trabalho intermitente, possibilita que empregados sejam chamados para uma jornada em dias alternados ou por apenas algumas horas pelo empregador, com as condições de: o empregador deve solicitar para o empregado com no mínimo 3 dias de antecedência, é de preste do empregado aceitar ou recusar. O pagamento pelas horas trabalhadas é equivalente ao valor que outros empregados recebem ao executar a mesma função.
- Demissão com acordo entre partes: É uma alternativa para conceder mais possibilidades no ato de encerramento do contrato de trabalho, nomeado de comum acordo, e acontece quando o empregador e o empregado decidem juntos realizar a rescisão. Quando ocorre esse acordo, o empregado paga apenas a metade da multa do FGTS (20%) e do aviso prévio indenizado. Já o empregado não possui direito ao seguro-desemprego e poderá movimentar apenas 80% do FGTS.
- Banco de horas e Acordo de compensação: Na lei anterior, só havia possibilidade de implantar o banco de horas com a previsão de norma coletiva, dentro de um prazo de compensação de 12 meses. Com as alterações atuais, não exige mais a previsão de norma coletiva, assim podendo realizar o acordo individualmente, caso seja escrita, compensação em até 6 meses.
- Descanso: Anteriormente as jornadas de trabalho a cima de 6 horas tinham o direito de no mínimo 1 hora de almoço, agora o tempo mínimo é de 30 minutos e o tempo não utilizado no intervalo será descontado de sua jornada, permitindo assim, que o empregado possa sair mais cedo do serviço.
- Home Office: Com a reforma veio a regulamentação do Home Office, apenas é necessário que o colaborador entre em acordo com a empresa decidindo as tarefas a serem realizadas, os materiais necessários e os custos que a empresa irá arcar
MUDANÇAS NA ZONA RURAL
O trabalho rural é regido por uma legislação especifica mas ha algumas mudanças que se aplicam na zona rural, sendo duas delas:
- Horas IN ITINERE: Se refere ao deslocamento de funcionário até a empresa, que antes era contabilizado como jornada de trabalho em casos específicos, como por exemplo locais de difícil acesso de transporte público ou muito longe do local de trabalho. Com a reforma mesmo nesses casos, desconsidera-se como jornada de trabalho que, por sua vez, deixa de ser remunerado. Para trabalhadores do campo não é benéfico, pois muitos moram consideravelmente longe do local de trabalho (até saem antes do amanhecer) e essas horas quando contabilizadas, traziam maiores ganhos para o trabalhador.
- Trabalho intermitente: Agora com a regulação dessa modalidade de trabalho, também amplia os direitos dos trabalhadores rurais. Os produtores precisam de mais mão de obra em período de safra, os trabalhadores ganham o mesmo valor que outros fixos nessa função.
CONCLUSÃO
Com o presente trabalho podemos concluir que, a reforma trabalhista veio com a intenção para atender as necessidades de nossa economia atual e dar uma maior flexibilidade para empregadores.
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