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A REFORMA TRABALHISTA E SEUS IMPACTOS NO DIREITO E NO PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  7/12/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  2.601 Visualizações

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                Universidade do Estado do Rio de Janeiro[pic 1]

                Centro de Ciências Sociais

                Faculdade de Direito

                Coordenação de Monografias

PROJETO DE MONOGRAFIA

2017/ 1º SEMESTRE

A REFORMA TRABALHISTA E SEUS IMPACTOS NO DIREITO E NO PROCESSO DO TRBALHO

Aluno: STEFANIE ROCHA GARCIA

Matrícula: 2013.2.06139.11

Orientador: Professor FABIO RODRIGUES GOMES

Índice:                                                                                          Página

I. INTRODUÇÃO............................................................................. 3

II. OBJETIVO................................................................................... 4

III. RELEVÂNCIA........................................................................... 4

IV. METODOLOGIA....................................................................... 4

V. CRONOGRAMA.......................................................................... 5

VI. BIBLIOGRAFIA PROVISÓRIA.............................................. 5

VII. BIBLIOGRAFIA BÁSICA....................................................... 6

  1. INTRODUÇÃO

          A Justiça do Trabalho testemunha um momento de grande e profunda transformação nas relações de trabalho diante da entrada em vigor da nova lei trabalhista, que foi assinada pelo plenário do senado em 11 julho de 2017 e sancionada no dia 13 de julho pelo então atual presidente da república Michel Temer. Esta é a mais relevante e profunda mudança no mercado de trabalho desde oito décadas da trajetória e legado de Getúlio Vargas, o criador de vários benefícios trabalhistas, há 100 pontos da CLT que divergem, estas mudanças trazem vantagens para patrões e empregados com controvérsias nos tribunais.

            A nossa legislação trabalhista é da década de 40, quando o trabalhador ia para uma planta de fábrica cumprir jornada de trabalho. Na década de 70, novas atividades econômicas foram incorporadas a CLT. Dessa forma, a CLT virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas. Estava defasada e possuía lacunas por conta das novas formas de contratação, novas tecnologias e novas problemáticas e, como consequência, gerava grande insegurança jurídica, pois se não há norma, o juiz aplica princípios genéricos para estabelecer obrigações concretas de conteúdo econômico. E o resultado disso não poderia ser outro, um juiz dizia uma coisa e outro dizia outra.

            Por conseguinte, após vários anos de discussão chegamos hoje ao resultado e aprovação da tão falada reforma trabalhista. Gostaria de salientar dois pontos: não é verdade que a reforma tira, elimina, suprime os principais direitos dos trabalhadores, pois estes direitos estão disciplinados na Constituição Federal, dentro do capítulo dos direitos sociais, e este diploma legal permanece intacto, sem qualquer alteração; a demais segundo estudos realizados pelo IBGE a maioria do trabalhador brasileiro exerce suas atividade de maneira informal, ou seja, sequer estão amparados pela CLT.

           Há dois pontos principais na reforma trabalhista. O primeiro, de direito material, é o “prestígio” à negociação trabalhista, ou seja, reduzir a intervenção do Estado no domínio econômico das relações trabalhistas. A intervenção do Estado é de apoio e ajuda, não de substituição. Isso significa que a legislação estabelece direitos indisponíveis do trabalhador, mas em núcleo mínimo. O resto é negociável. Tanto que a nossa Constituição estabelece o princípio da flexibilidade do salário e jornada. Portanto há a possibilidade de negociação. A reforma é a consolidação desse mundo mais aberto, no qual não há somente o vilão e o mocinho.

           De todo modo, se trata de uma quebra de paradigma, pois estamos diante de um mundo novo, em que trabalhamos e nos relacionamos de forma diferente. Se será evolução ou retrocesso, só o tempo dirá!

        

II. OBJETIVO

        A presente monografia pretende trazer a reflexão sobre alguns pontos da reforma trabalhista que podem nos atingir (aos operadores do Direito Trabalhista, juízes e advogados, em especial) de imediato.

III. RELEVÂNCIA

        Em primeiro lugar, é necessário demonstrar a relevância do tema de maneira ampla. A reforma trabalhista veio para alavancar a economia, mudanças bruscas, mudanças estas que deixarão empregados e empregadores, em sintonia ou quase isso, sendo que é de fato a reforma que mais mexeu com direitos de décadas. 

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