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Reforma Trabalhista no Direito

Por:   •  5/4/2020  •  Dissertação  •  1.857 Palavras (8 Páginas)  •  196 Visualizações

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Reforma trabalhista

- Direito material: com a reforma adquiriu o princípio da negociação, por conta da autonomia feria vários princípios.

- Sindicato: a maioria dos direitos sindicais foram retirados, por exemplo banco de hora, jornada de 12 por 36, homologação e entre outros.

- Impe suficientes: quem ganha acima do teto da previdência, o seu direito poderá ser negociado na câmera de arbitragem.

Processo

- Audiência: se não comparecer na primeira audiência, mesmo sendo da justiça gratuita, terá que pagar custas processuais o valor desta custa é de 4%o teto , e terá que 15 dias para apresentar o atestado justificando a falta, e só poderá entra com uma nova ação assim que pagar as custas

- Justiça gratuita: para entra com a justiça gratuita, terá que comprova que ganha abaixo ao teto da previdência.

-Litigância de má-fé: poderá aplicar-se a litigância se a testemunha mentir ou se pedir, mas direitos que o cliente tem, terá que pagar 10% do valor da causa.

- Pericia: se pedir a perícia e perde-la terá que pagar, mesmo sendo benificiário da justiça gratuita, o tribunal só irá pagar se perder e se não tiver como pagar e não tiver outro processo em andamento.

- Acidente de trabalho: a pessoa terá que ser afastada por 15 dias e terá que receber auxilio doença e quando volta terá estabilidade de 12 meses.

- Honorários sucumbenciais: quem perde o processo terá que pagar o advogado da parte contrário, fixado entre o mínimo de 5% e o máximo de 10% sobre o valor da condenação. Se não pagar, e não tiver nenhum credito na justiça, o credito fica suspenso por 2 anos, se arruma um emprego e tiver boa condição terá que pagar, e se dentro destes 2 anos entra com uma ação e ganhar a dívida será cobrada.

-Contrato: se o contrato foi feito antes da reforma será usado o direito material antigo, e se o contrato for feito depois da reforma será usado o direito material nova.

- Prazo: o prazo trabalhista será contado em dias uteis, não corridos.

1° Ato processual: art.840 da CLT

- Petição inicial: pode ser verbal ou escrita

- Princípios da simplicidade: a parte não precisa do advogado, e só colocara o necessário.

* regras (petição inicial)

- Escritas: a partir de novembro não poderá apura valores, terá que colocar junto com o processo quando for mandar.

- Verbal: continua como esta.

- Jus postulad: será usado como uma exceção a partir de novembro. (Art.791 CLT e Súmula 425 TST)

- Reclamação: antes da reforma se não comparecer ficavam 6 meses suspenso e arquivado depois da segunda tentativa, agora depois da reforma se não comparecer terá que pagar custas processuais e ficará suspenso por 6 meses.

Introdução dos atos processuais art. 14 CPC e 795 da CLT.

Art.8 da CF/88: o juiz só poderá seguir a lei.

- Justiça Gratuita: agora só precisa de declaração, mas a partir de novembro, terá que comprovar que ganha até 2.800,00, que é o teto da previdência.

- Subjetivo: terá que prova que mesmo ganhando acima de 40% e mesmo assim não tem como pagar por conta das suas despesas.

- Custas: 2% do valor da causa de no mínimo 10,41 e máximo são 4x o teto da previdência.

- Multa de litigância de má-fé: a multa é de 1 a 10% sob o valor da causa.

- Homologação: antes da reforma teria que ter pelo menos 1 ano de registro e a homologação era feita no sindicato, mas agora não vai mais ir até o sindicato para fazer a homologação.

- Aviso prévio trabalhado: 1 dia útil depois que acaba o aviso prévio, e indenização agora terá 10 dias para pagar tudo que está devendo.

- Câmara arbitral: a partir da reforma, será aceito a câmara de arbitragem, terá que ter uma clausula no contrato.

- Hipossuficiente: terá que ganha 2 vezes acima do teto. E se a pessoa não for hipossuficiente não poderá ter essa clausula.

- Acordo: o reclamante e o reclamado poderão fazer um acordo como direito civil, pra isso vai precisa de uma petição e terá que se assinado pelas partes e terá que está na presença de um advogado e vai protocolar na justiça do trabalho. O juiz fica desconfiado poderá pedir uma audiência para ver que não há fraude.

- Livre negociação: só poderá fazer a livre negociação o imper. Suficiente, e para fazer só em duas ocasiões, que é a câmara de arbitragem e tem que ganha 2 x o teto, e a renunciabilidade da convenção e acordo coletivo e acima 2x o teto e ter o curso superior. (Art. 611A A funcionalidade da negociação na CLT, poderá sobre pôr a legislando e representando sempre a C.F/88) Lei 13.467 e art. 611B, fundo de garantia, salário mínimo, 13° salario, repouso semanal remunerado e dias de férias não poderá mexer.

- Quitação anual: poderá ir ao sindicato todo ano quitar os direitos pendentes, esses direitos são FGTS, 13°, horas extras, férias e entre outros. Sendo quitadas não poderão entra com uma ação.

- Dano extrapatrimonial: se o empregado sofreu um dano leve, ele irá receber 3x o salário dele, um dano médio é 5x, o grave é 20x e muito grave 50x o salário, mas agora a pessoa irá receber o valor do teto da previdência.

Atos processuais: petição inicial, testemunha, despacho para o juiz, perícia e vários outros, mas se quiser um processo mais rápido tem que tirar alguns atos.

Órgão da justiça do trabalho: recursos ordinários.

- TST: 3° vara

- TRT: região do estado / reanalise os processos. 2° vara

- Juiz: câmaras, 1° vara

Justiça especial são J. militar, eleitoral, trabalho e para casos especializados.

Justiça comum: justiça estadual e federal.

° art.111: fala sobre os órgãos do TST, TRT e Juízes.

° art.111 A: diz da composição da justiça do trabalho.

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