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A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

Por:   •  29/8/2019  •  Abstract  •  1.968 Palavras (8 Páginas)  •  134 Visualizações

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ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER DE BELO HORIZONTE - MG

Rua Aimorés, 3005

Barro Preto

Belo Horizonte/MG

ANA MARIA, brasileira, divorciada, empresária, residente na Rua ....,  por seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, perante V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO em face de JOÃO DA SILVA, brasileiro, divorciado, designer, residente e domiciliado na Rua..., ante a prática dos ilícitos penais tipificados nos arts. 139, 140 e 147 todos do Código Penal Brasileiro c/c art. 7°, incisos II e V da Lei n° 11.340/2006, autorizando a conseqüente persecução penal, pelos fatos e fundamentos que adiante se seguem:

I. DOS FATOS: 

As partes acima descritas foram casadas e mediante procedimento próprio, divorciaram-se, ficando devidamente estipuladas guarda e regime de visitação da única filha comum do casal.

Inconformado com a separação do casal, o Representado constantemente e voluntariamente ofende a dignidade da Representante, bem como à sua reputação, além de ameaçá-la, mediante violência psicológica e moral.

Conforme restará demonstrada na presente ação penal, diariamente a Representante vê-se ameaçada pelas loucuras e devaneios do Representado, seu ex marido.

Mediante correspondências eletrônicas, recados e pessoalmente o Representado demonstra, agressivamente, toda sua indignação pelo término da sociedade conjugal.

Num misto psicótico de retribuição e depressão, por vezes verifica-se nas palavras do Representado excessiva mágoa e ressentimento, além de perigosas ameaças.

Foram inúmeras as vezes que a Representante foi surpreendida em seu ambiente de trabalho, em vias públicas e em sua residência pelo Representado.

Nestas ocasiões a Vítima, temerosa das atitudes do ex marido, viu-se obrigada a ouvir e suportar as mais variadas ofensas e promessas de vingança desferidas pelo Agressor, ante a negativa de reate do enlace matrimonial.

Quase todos os dias o Representado liga para a Ofendida e imputa-lhe os mais vergonhosos adjetivos, além de ameaçá-la das mais variadas formas.

Dos emails anexos e do depoimento das testemunhas arroladas restará claro que o Representado esta a violentar, diariamente, a Representante mediante humilhação pública, constrangimento, ameaças, perseguições, chantagens, ridicularização, além das mais variadas injurias e difamações.

II. DOS FUNDAMENTOS

A luta brasileira em desfavor a violência contra a mulher iniciou-se em 1° de fevereiro de 1984 quando da ratificação, com reservas, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Cedaw (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women).    

Posteriormente, em 1994, o governo brasileiro retirou as reservas à Convenção recebendo-a integralmente após o advento da Constituição Federal de 1988 que previa a igualdade entre homens e mulheres, notadamente na relação conjugal.

 Notável passo também contra essa forma de violência foi a ratificação pelo Brasil, em novembro de 1995, da conhecida Convenção de Belém do Pará, ou Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Já em 2004, a Lei n° 10.886 alterou o art. 129 do Código Penal Brasileiro tipificando a modalidade de violência doméstica e culminando pena de 3 meses a 3 anos ao infrator.

Importante passo contra a violação dos direitos da mulher foi a edição e aprovação, em 7 de agosto de 2006, da Lei n° 11.340 – conhecida como Lei Maria da Penha – que define as diversas formas de violência contra mulher, além de medidas protetivas.

Neste sentido, ressaltamos as seguintes formas de violência:

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.  

Como já narrado, a Vítima esta sendo exposta pelo Representado a violência psicológica e moral, sendo humilhada publicamente e ameaçada constantemente por seu ex cônjuge.

Tais ameaças também são utilizadas pelo Representado com o intuito de chantagear a Vítima, coagindo-a ao reate da sociedade conjugal.

Como não bastasse, diariamente o Requerido ameaça o direito de guarda concedido legalmente a Vítima, prometendo que a divulgação de supostas fotos vexatórias desta levariam a cassação deste direito, o que tem causado inúmeros prejuízos a sua saúde psicológica e à sua autodeterminação.

As constantes perseguições intentadas pelo Representado ao trabalho e domicílio daquela, as ameaças mediante telefonemas, recados, correspondências eletrônicas, as humilhações públicas obrigam a Representante a restringir seu convívio social, bem como de sua filha, temendo novos vexames e constrangimentos.

Lado outro, pelo comportamento do Representado, a Vítima teme a perda da guarda de sua filha e, por isso, submete-se as imposições do Representado, acatando suas ameaças para não ter maculada sua boa imagem perante sua filha e a sociedade.

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