A RESILIÊNCIA DOS JURISDICIONADOS: AS DIFICULDADES DE ACESSO À JUSTIÇA DE POPULAÇÕES EM CONFLITOS INTERESTADUAIS
Por: Guilherme Cardim • 27/9/2022 • Abstract • 463 Palavras (2 Páginas) • 78 Visualizações
A RESILIÊNCIA DOS JURISDICIONADOS: AS DIFICULDADES DE ACESSO À JUSTIÇA DE POPULAÇÕES EM CONFLITOS INTERESTADUAIS
GT 3 – Processo, efetividade da tutela jurisdicional e acesso à justiça
Guilherme Henrique de Paula Cardim1
RESUMO
A partir da expansão da fronteira agrícola para a região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), uma série de unidades federativas ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de aumentar o território e determinar com maior segurança os lindes estaduais. Até a década de 1980, as cercanias dessas divisas mencionadas apresentavam baixas taxas de densidade demográfica, de maneira que as áreas eram destinadas às atividades extrativistas e pecuária bovina extensiva. A partir do forte investimento em pesquisa de correção de solo e em infraestrutura nessas localidades, houve um intenso fluxo de modernização do campo, especialmente com o avanço de atividades granícolas ao exemplo da sojicultora. Com isso, a contradição entre o modo de vida tradicional e o modernizado trouxe um conjunto de desavenças sociais entre eles a competição entre os estados para acrescentamento territorial. Posto isso, em 1986 a Bahia ingressa com a Ação Cível Originária 347 em face do de Goiás, tendo como sucessor o Tocantins, e o Piauí aciona o Tocantins por meio da Ação Cível Originária 652, a fim de discutirem os devidos lindes territoriais. A partir do então, os residentes da fronteira passaram a conviver com a indeterminação do foro competente para julgar suas ações. Diversos conflitos de competência foram suscitados sobre os mais distintos temas processuais, arrastando-se por décadas até que as cortes superiores, em espacial o STF, delineasse a correta jurisdição das demandas. O desconhecimento de qual estado federativo ser cidadão, impede o jurisdicionado de conhecer a qual tribunal ou juízo de reportar, qual tributo estadual e a alíquota que deve pagar, onde propor com uma ação sobre direito real e etc... Nesse sentido, a população e as instituições tiveram que tomar estratégias e medidas de readequação e superação de adversidades para conseguir manter a harmonia jurídica até que a estrutura do judiciário brasileiro estabelecesse o juízo competente, ou seja, há uma forma de resiliência das coletividades que convivem com litígios transfronteiriços interestaduais. Trata-se de conceito proveniente das ciências exatas que analisa a capacidade que corpos possuem de retornar à forma original após sofrer uma deformação. Nas ciências humanas, esse termo ingressa pela psicologia, tomando o sentido da habilidade de indivíduos e grupos de se ajustarem a novas circunstâncias. Com base nisso, a concepção de resiliência segue novos contornos na sociologia, na antropologia, na geografia e até no direito, saindo da esfera do estudo dos indivíduos e adentrando no estudo das diversas coletividades que há em uma sociedade. Diante disso, veja-se que o estudo da resiliência das populações dessas fronteiras enquanto pendurou as dúvidas sobre a jurisdição.
Palavras-chave: Resiliência, Processo, Conflitos Interestaduais
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