A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO USO DE AGROTÓXICO
Por: Anadebiase • 30/3/2017 • Monografia • 23.145 Palavras (93 Páginas) • 731 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO DEPARTAMENTO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO
USO DE AGROTÓXICO: uma análise da jurisprudência brasileira.
FLORIANÓPOLIS 2016
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DO
USO DE AGROTÓXICO: uma análise da jurisprudência brasileira
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Professor Doutor José Rubens Morato Leite. Co-orientadora: Professora Doutora Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira Codonho.
FLORIANÓPOLIS 2016
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SILVA, Raul Vinícius. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS
DECORRENTES DO USO DE AGROTÓXICO: uma análise da jurisprudência brasileira. 2016. 69 p. (Bacharelado em Direito Área: Direito Ambiental) Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Florianópolis, 2016.[pic 4][pic 5]
As novas tecnologias trazidas pela Revolução Verde inserem-se no conceito da Sociedade de Risco descrita por Ulrich Beck, o que significa que os insumos agrícolas decorrentes dessa revolução, tais quais os adubos químicos e os agrotóxicos, apresentam riscos imensuráveis à saúde humana e à qualidade do meio ambiente. Dessa forma, o dano ambiental provocado por esses produtos apresenta-se como complexos, uma vez que, além da dificuldade ou, até mesmo, da impossibilidade de recomposição do meio ambiente ao seu status quo ante, apresentam particularidades temporais, espaciais e causais, necessitando, assim, de uma nova hermenêutica, que considere essas peculiaridades e permita a flexibilização da comprovação do dano e do nexo de causalidade. Ademais, tem-se que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, em decorrência do art. 14, §1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o qual foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Verifica-se, dessa maneira, a existência de uma responsabilidade civil geral, regida pelo Código Civil e pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e de uma responsabilidade civil específica, regulada pelo art. 14 da Lei n. 7.802/89 Lei dos Agrotóxicos, a qual apresenta rol meramente exemplificativo de condutas e agentes. O presente trabalho faz, por fim, uma análise da responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes do uso de agrotóxicos na jurisprudência nacional.[pic 6]
Palavras chave: Agrotóxicos. Sociedade de Risco. Dano Ambiental. Nexo de causalidade. Responsabilidade Civil Ambiental.[pic 7]
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO 1 A REVOLUÇÃO VERDE COMO EXPRESSÃO DA SOCIEDADE DE RISCO 12[pic 8]
1.1 [pic 9]........................................................12
- Primeira Revolução Agrícola 13
- Segunda Revolução Agrícola e a Revolução Verde 17
- As pragas e a utilização de agrotóxicos 20
- Sociedade de risco 25
CAPÍTULO 2 - O DANO AMBIENTAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL NA SOCIEDADE DE RISCO 32
- Princípios informadores da responsabilidade civil ambiental 32
- Princípios da prevenção e da precaução 32
- Princípio do poluidor-pagador 36
- Princípio da reparação integral do dano 38
- O dano ambiental 39
- Nexo de causalidade 43
- Responsabilidade civil ambiental 47
CAPÍTULO 3 - A RESPONSABILIDADE CIVIL CONSEQUENTE DO DANO AMBIENTAL GERADO PELO USO DE AGROTÓXICO 52
- A responsabilidade civil na Lei n. 7.802/89 52
3.1.1 Responsabilidade civil do registrante e fabricante 53
3.1.1 Responsabilidade civil do profissional 56
3.1.3 Responsabilidade civil dos demais agentes 57
- Análise jurisprudencial 57
CONCLUSÃO 67
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 70
INTRODUÇÃO
A história da agricultura é marcada por uma série de crises e revoluções tecnológicas, de forma que o modelo produtivo atual - orientado pela utilização de insumos químicos, mecanização, melhoramento genético é decorrente dessas transformações.[pic 10]
A partir dos anos 60, a agricultura brasileira sofreu os efeitos da Revolução Verde, a qual teve por objetivo a melhoria do desempenho dos índices de produtividade agrícola, utilizando como instrumento para alcançar essa meta a substituição dos moldes de produção locais, através de um conjunto tecnológico que inclui variedades vegetais melhoradas, alta utilização de fertilizantes químicos, agrotóxicos com maior poder biocida, irrigação e motomecanização.
Tendo como base a teoria da sociedade de risco, desenvolvida por Ulrich Beck, percebe-se que a modernidade e suas realizações apresentam limitações. Nesse contexto, verifica-se a presença das revoluções agrícolas, em especial a Revolução Verde. A ideia de desencadeamento linear de acontecimentos e a visão simplista dessas revoluções científico-tecnológicas não permitem a compreensão dos riscos envolvidos nesse processo de desenvolvimento.
Dessa forma, a Revolução Verde caracteriza-se como expressão da sociedade de risco, fruto da modernidade tardia, uma vez que criou a dependência da [pic 11] à ciência química, produzindo inúmeros agrotóxicos e fertilizantes. Tais produtos apresentam alto grau de risco à saúde humana e ao meio ambiente.
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