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AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADES PELOS DANOS AMBIENTAIS EM FACE AO ROMPIMENTO DE BARRAGENS

Por:   •  22/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  14.318 Palavras (58 Páginas)  •  246 Visualizações

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ALUNOS DO 6ªPERÍODO DE DIREITO 2019/1

AS ESFERAS DE RESPONSABILIDADES PELOS DANOS AMBIENTAIS EM FACE AO ROMPIMENTO DE BARRAGENS

Projeto Integrador Multidisciplinar - PIM - apresentado como atividade avaliativa para os alunos do segundo ao sétimo período do curso de direito, do Centro de Ensino Superior De Jataí.

Orientador: Professora Geisla Prado Lima

Jataí - GO

2019

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“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis hão por toda parte” (Montesquieu)

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"

(Rui Barbosa)

RESUMO

Este trabalho teve como objetivo abordar a responsabilidade entre as diferentes esferas do direito em relação às consequências advindas do rompimento de barragens. Como procedimento metodológico, utilizou-se a pesquisa doutrinária.

Palavras-chave: Dano ambiental; responsabilização; pessoa jurídica; direito trabalhista; responsabilidade civil; direito administrativo; direitos humanos..

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        6

1 O DANO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA        7

2 DOS DIREITOS HUMANOS        11

3 DA RESPONSABILIDADE CIVIL        16

4 DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA        26

5 DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA        32

CONCLUSÃO        41

BIBLIOGRAFIA        43

INTRODUÇÃO

O presente projeto tem como objetivo apresentar as responsabilidades nas esferas do Direito por dano ao meio ambiente, que ainda é uma matéria que gera dúvidas, controvérsia e, por vezes, confusão.

A interdisciplinaridade do Direito Ambiental exige conhecimentos amealhados de diversas áreas do Direito – Administrativo, Civil, Penal, Direitos Humanos, Trabalhista e outras – e, ainda, de áreas estranhas a este, tais como Engenharia, Agronomia, Biologia, etc. Tal interdisciplinaridade é o fator responsável pela dificuldade que se nota para diferenciar a responsabilidade civil da responsabilidade administrativa por danos ambientais, por exemplo.

A confusão mais comum consiste em ignorar a separação entre as esferas nas quais a responsabilização por dano ambiental pode ocorrer, dentre elas: penal, administrativa, civil e trabalhista.

Quanto ao tipo de sanção, verifica-se que ela pode ser: de ordem moral (advertência), patrimonial (multa ou a indenização decorrente da responsabilidade civil), ou a limitação da liberdade.

Assim, cada um dos âmbitos de responsabilidade tem características próprias e é regido por normas específicas. Vale dizer mais: todos são independentes entre si, resultando sanções próprias de cada tipo. Esta característica, aliás, não constitui peculiaridade do dano ambiental ou ecológico, pois qualquer dano causado a um bem de interesse público pode gerar estes tipos de responsabilidades, inclusive com relação ao objeto de estudo deste projeto, qual seja, rompimento de barragens e a responsabilidade ambiental nas esferas do Direito.

1 O DANO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA

Apesar de a nossa legislação brasileira utilizar o termo “dano ambiental” em diversos dispositivos, não existe uma definição legal para ele, cabendo este papel a doutrina conceitua-lo.

1.1 CONCEITO

“É dano ambiental toda interferência antrópica infligida ao patrimônio ambiental (natural, cultural, artificial) capaz de desencadear imediata ou potencialmente perturbações desfavoráveis (in pejus) ao equilíbrio ecológico a sadia qualidade de vida, ou a quaisquer outros valores coletivos ou de pessoas”. Milaré (2014 p. 320)

O maior direito que qualquer ser humano necessita para viver é a garantia de uma vida plena e benevolente, e o meio em que estes seres habitam interferem diretamente na qualidade em que se vai alcançar. Por esse e outros tantos motivos, o campo do direito alcança muitas situações de proteção e preservação do meio ambiente. Temos como exemplo o disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, que afirma ser um direito indisponível ter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e que, o Poder Público e a coletividade o defendam.

Antes de analisar a responsabilidade de quem dá causa a um dano ambiental é necessário entender em que consiste este dano.  

Esses danos podem ser causados por uma ação ou omissão, trazendo prejuízos a saúde, ao patrimônio, de uma pessoa particular, de um grupo de pessoas ou mesmo da coletividade. Os danos não necessariamente precisam ser causados por uma pessoa física, entende-se que uma pessoa jurídica também pode ser responsabilizada, uma vez que por trás da pessoa jurídica encontra-se uma pessoa física.

O Dano Ambiental é qualquer prejuízo causado ao meio ambiente em decorrência de uma ação ou omissão humana, e seu causador deve ser responsabilizado, podendo responder ao âmbito de várias esferas.

 Procurando conceituar de uma forma mais direcionada ao direito, o professor José Afonso da Silva (2007, p. 301) ensina que o “Dano ecológico é qualquer lesão ao meio ambiente causada por condutas ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado”.

Assim pode-se concluir que o Direito tenta por seus meios prevenir e retardar a degradação do meio em que os seres humanos habitam a fim de garantir a todos um local de vida adequado.

1.2 DOS DANOS CAUSADOS

Os Danos Ambientais são causados por negligencia humana, dentre elas a poluição causada por usinas, a degradação do solo, extinção de espécies, mudanças climáticas, dentre outros inúmeros danos causado pela poluição humana.

Os impactos causados ao meio ambiente vêm como um todo direcionando ações em busca de uma preservação ao meio ambiente.

Contudo algumas questões ambientais ficaram na responsabilidade civil, tais estão os danos causados ao meio ambiente, em detrimento das aplicações de sanções penais e administrativa.

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