A REVISAO CRIMINAL
Por: elianedona • 30/8/2016 • Trabalho acadêmico • 716 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE.......
Guilherme, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade número......., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, número....., residente e domiciliado na rua ...., número...., cep...., por intermédio de seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, não se conformando com a respeitável condenação transitado em julgado, certidão anexa, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, propor com fundamento 621, inciso I, do Código de Processo Penal, a presente
REVISÃO CRIMINAL
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS.
Guilherme foi processado pela pratica de violação de domicilio, artigo 150 do Código Penal em concurso material com furto qualificado com emprego de chave falsa, artigo 155, parágrafo quarto, inciso III do código penal.
Na audiência e julgamento foram ouvidas duas testemunhas de acusação que de forma unânime afirmaram que viram o réu praticar o crime e também existem gravações das câmeras de segurança da residência, sendo que a defesa não apresentou testemunhas e o réu ficou em silêncio.
Na dosimetria da pena o magistrado aplicou a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação do réu por lesão corporal o faria reincidente, a condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e multa, e ainda deixou claro que Guilherme não fazia jus a nenhum beneficio legal, haja a vista, o fato de não preencher os requisitos para tanto.
DO DIREITO.
Conforme se verifica a respeitável sentença condenatória transitado em julgado carece de revisão, conforme a seguir se demostra:
Nos crimes que deixam vestígios é pacifico pela boa doutrina e a nossa jurisprudência que será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo nem mesmo supri-lo a confissão do acusado, conforme previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, sendo que no caso em tela restou prejudicado e assim seria impossível provar o meio usado por Guilherme para adentrar a residência. Assim o juiz que proferiu a sentença levou somente em consideração as oitivas das duas testemunhas
Desta forma a de ser declarada a nulidade do processo ab inito, conforme previsto no artigo 564, III, b, do Código de Processo Penal, uma vez que é requisito obrigatório nos crimes que deixam vestígios.
Ademais no caso em tela não há de se falar em concurso material de crimes, previsto no artigo 69 do Código Penal. Ocorre que para que Guilherme praticasse o furto foi necessário entrar clandestinamente na residência da vítima, e assim pelo o principio da absorção, o crime de pena maior absorve o menor, e assim a invasão foi o meio para a pratica do furto, assim o réu deve ser condenado a pena prevista no artigo 155, caput do Código Penal.
No tocante a circunstância agravante da reincidência pela a condenação do crime de lesão corporal, a de se observar que não houve o trânsito em julgado, e conforme a súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, assim não há reincidência e sim maus antecedentes de modo que o aumento de pena sobre este fundamento deve ser afastado.
DOS PEDIDOS.
Ante o exposto requer :
- Seja anulado o processo originário ab initio, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea b, do Código de Processo Penal.
- Caso Vossa Excelência não entenda pela nulidade do processo originário, seja afastado o concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, observando o principio da absorção.
- Seja afastado o aumento da pena pela reincidência, nos termos da súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.
- Seja desclassificado o crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso III do Código Penal, furto qualificado, para o artigo 155, caput do Código Penal.
- Assim seja o réu condenado a pena mínima prevista no artigo 155, caput do Código Penal, sendo convertida a pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos prevista no artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal.
- Por fim requer ainda que seja reconhecido o direito a indenização pelos prejuízos sofridos, nos termo do artigo 630 do Código de Processo Penal, cumulado com o artigo 5º LXXV da Constituição Federal.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Local/ data.
Advogado - OAB
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