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A REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Por:   •  25/10/2015  •  Resenha  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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Licitação:

Todo governo precisa comprar serviços e produtos para viabilizar a administração pública em todas as suas esferas, seja em uma escola ou quando for construir uma ponte, uma hidrelétrica. A maior parte do dinheiro para essas compras vem dos impostos pagos pelo contribuinte. Para que o uso do dinheiro do contribuinte seja bem aplicado, os governos devem escolher a proposta mais vantajosa para suas compras. Este processo se dá por meio da licitação. Em outras palavras, as licitações tornam lícitas as compras do governo e, como consequência, a forma como o governo gasta nosso dinheiro.

No conceito de Alexandre Mazza (p.121), pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços, estabelecendo uma competição entre eles, a fim de celebrar contrato administrativo com quem oferecer a melhor proposta.

Dessa forma, licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio ( edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento e bens ou serviços.

As normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes  a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos entes federados (da União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão inseridas na Lei 8.666 de 1993 que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. A supracitada Lei também dispõe que as licitações serão processadas e julgadas na conformidade dos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

2. OBJETO LICITÁVEL, DISPONÍVEL

Sobre o objeto licitável, disponível: ‘’São licitáveis unicamente objetos que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa, concorrência, ao menos potencial, entre ofertantes. Só se licita bens homogêneos, intercambiáveis, equivalentes. Não se licitam coisas desiguais. Cumpre que sejam confrontáveis as características do que se pretende e que quaisquer dos objetos em certame possam atender ao que a administração almeja’’ (Mello, Celso Antonio, 2004)

3. MODALIDADES DE LICITAÇÃO SEGUNDO A LEI 8.666/93

A lei 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação:

CONCORRÊNCIA: Modalidade com ampla publicidade para objetos de grande valor. Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão

TOMADA DE PREÇOS:  Para objetos de valor intermediário ( não é aberta a todos os interessados; os interessados têm que estar previamente cadastrados. Compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil; para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.

CONVITE: É uma modalidade para objetos de pequeno vulto (não é aberta a todos os interessados, e sim convidados em número mínimo de 3. As compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil, para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil ). O instrumento convocatório do convite não recebe o nome de edital e sim carta-convite.

CONCURSO: Para premiar trabalhos artísticos, técnicos ou arquitetônicos. Ex.: Concurso de um projeto de revitalização do centro da cidade, aberto a qualquer arquiteto ou escritório de arquitetura.

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