A Reclamação Procon
Por: raphaelrochaleit • 5/10/2019 • Tese • 398 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
CONSUMIDOR: CREUZA NUNES DA SILVA
FORNECEDORES: SAFRA
SANTANDER BANESPA
INTERMEDIUM
FATOS
O requerente realizou negócio jurídico com as requeridas, no tocante a empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, conforme extrato de empréstimos consignados anexos.
Ocorre que, ao verificar as condições de seus empréstimos, a parte autora verificou que havia a possibilidade de irregularidades nos valores descontados em seu benéfico, razão pela qual entrou em contato com as instituições para que lhe fosse fornecido copia do contrato, porem ate o presente momento não houve resposta à respectiva solicitação.
FUNDAMENTOS
Inicialmente é nítido se tratar de relação de consumo, amplamente amparado pelo CDC, tendo em vista as parcelas do empréstimo celebrado com o fornecedor ultrapassam os juros permitidos pelo INSS conforme o art. 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 92, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (depende da data do empréstimo) vigente à época da celebração do contrato.
Tal conduta cometida pelo fornecedor viola os princípios norteadores do CDC, em especial, o art. 6°:
Art. 6°São direitos básicos do consumidor:
IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer que os fornecedores juntem aos autos a cópia do contrato, devidamente assinado, firmado entre as partes para que esta possa verificar eventuais ilegalidades nas cobranças do empréstimo, sendo assim serem possíveis de serem sanados.
NOTIFICAÇÂO
Requer a citação das demandadas, por AR, na pessoa de seu representante legal, para apresentar o contrato como forma de resposta.
Termos em que.
P. deferimento.
Governador Valadares – MG, 03 de outubro de 2019.
RAPHAEL ROCHA LEITE THIAGO RABELO A. DOS SANTOS
OAB.MG 142.522 OAB.MG 191.621
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