A Redução da Maior Idade Penal - Jovem Infrator
Por: EmyMedina • 10/9/2018 • Artigo • 2.812 Palavras (12 Páginas) • 273 Visualizações
A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: O ADOLESCENTE INFRATOR
Beatriz Matos de OLIVERIA[1]
Emily Medina APOLINÁRIO[2]
Helton Carlos Triveloni CRUZ[3]
Josiele RODRIGUES[4]
Rafael Giovanini PERES[5]
RESUMO
Em pleno século XXI, onde as ciências evoluíram, com a evolução das áreas de Psicologia, Criminologia, Sociologia, dentre tantas outras aptas a nos oferecer as razões da criminalidade infantil, encontramos, ainda no Brasil, áreas sociais e grupos políticos tradicionalistas e conservadores discutindo possíveis soluções para os resultados, sem ao menos se preocupar com as causas. Visa com o apoio dos recursos de comunicação de massa, a redução da maioridade penal para os dezesseis anos, sob a argumentação de que o ECA não tem provocado os efeitos esperados, ao contrário, virou um tipo de proteção para aqueles com a intenção de ingressar no mundo do crime.
Discute brevemente a evolução da história e sua implementação dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, bem como o estudo da delinquência juvenil, comparando-os aos atos infracionais cometidos dentro e fora do país e quais as medidas a eles aplicáveis.
Palavras chaves: Maioridade Penal, Jovens Infratores, Eca (Estatuto Da Criança e do Adolescente), Redução, Criminalidade.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo de estudo deste trabalho visa explicitar de modo favorável a redução da Maioridade Penal, abordando efetividade desta proposta de emenda. Também debater sobre as ações que ela traria a lei brasileira, espelhando e comparando-a com leis estrangeiras, podendo assim tirarmos melhores conclusões para sua efetividade e demonstrar que teria função precisa e benéfica ao Estado Brasileiro.
Em conjunto com a psicologia Forense que ajuda no aprofundamento deste tema, assim usando a força dessa ciência que realiza estudos de inteligência é possível tirar demasiadas conclusões sobre a capacidade cognitiva de caracterizar ou descaracterizar atos de responsabilidade por atos puníveis vindos de sujeitos imputáveis e inimputáveis dentro e fora do Brasil. Desse modo esperamos tirar conclusões mais afundo sobre a Responsabilidade Penal em conjunto com o tema dotado de polêmica que mediante momento não está em alta como anteriormente quando abordado no estado brasileiro, trata-se sobre a proposta da “Redução da Maioridade Penal”. Este artigo vem de modo pacifico demonstrar a importância do Brasil em realizar de fato medidas mais rigorosas e pacificadoras quanto aos menores infratores, vistos hoje na sociedade brasileira como impunes pelos atos praticados devido a fragmentação da lei brasileira N° 8.069/1990 o ECA (Estatuto Da Criança e do Adolescente) e Lei N° 12.852/2013. Leis estrangeiras, principalmente as Norte Americanas podem nos trazer um lado diferente e positivo em como aplicar medidas e punições de modo mais rigorosos e com caráter de justiça demonstrando sua real efetividade em uma sociedade, seja impactando fortemente ou causando polêmica gerando milhares de opiniões favoráveis e desfavoráveis a essas leis.
2.1 UMA ABORDAGEM SOBRE OS FUNDAMENTOS DAS LEIS PARA MENORES INFRATORES
A lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Juventude foi instituída afim de regrar a conduta dos menores infratores. Conforme o ECA são considerados crianças, as pessoas com idade de até 12 anos incompleto e adolescente a partir dos 12 aos 18 anos incompletos. Segundo o código penal o ato ilícito é a conduta realizada pelo adolescente que corresponde a crime ou contravenção. Assim o adolescente não receberá uma pena e sim uma Medida Socioeducativa.
Entre as medidas socioeducativas, está a internação que deve ser aplicada quando o ato infracional foi cometido através de graves ameaças ou violência e essa internação deve ser cumprida em estabelecimentos prisionais para menores.
2.2 HISTÓRIA EM TORNO DO SURGIMENTO DAS MENIDAS ADOTADAS PARA MENORES INFRATORES
Para ver a importância em que deve ser tratado o tema abordado neste trabalho é necessário que saibamos a importância da história e surgimento dessas leis e estatutos criados para crianças e adolescentes brasileiras. Assim regredimos aos anos anteriores para analisarmos os fundamentos em que surgiram as medidas em caráter penal para punição de menores infratores.
Em 12 de Outubro de 1927 o Presidente Washington Luís assinou o código de menores, conhecido como ‘Código Mello Mattos’. Tornando-se assim o primeiro diploma especifico para infância e adolescência no país. Assim sendo dentre seus artigos o mais importante o Art. 1°. O menor de qualquer sexo, abandonado ou delinquente será submetido pela autoridade competente às de assistência e proteção instituídas neste regulamento.
Sendo assim ficou decidido que apenas maiores de dezoito anos poderiam ser responsabilizados criminalmente e encarcerados.
"Ora, há delitos para os quais não se exige uma capacidade especial do agente; basta, para eles, uma capacidade encontrada em todos ou em quase todos os homens. Para furtar o que se encontra na via pública, confiado à fé́ pública, não é necessário, por certo, nem uma especial atitude do intelecto, nem uma especial perícia manual. Para estuprar uma menina, incapaz de resistir por estar doente ou por outro motivo, não é preciso, certamente, capacidade especial alguma, intelectual ou física: a potência é a regra, e a impotência, a exceção, para todos os que não sejam decrépitos. Todos veem que, nestes casos, a capacidade física e intelectual encontrada em todos, não pode funcionar como indício para ninguém, em particular. (MALATESTA, 1995. P 239.240)"
2.3 CASOS COM NATUREZA POLÊMICA DE ATOS CRIMINOSOS REALIZADOS POR MENORES INFRATORES DENTRO E FORA DO BRASIL E SUAS PUNIÇÕES
"Não é fácil a sociedade aceitar a maldade infantil, mas ela existe... essas crianças (psicopatas) não têm empatia, isto é, não se importam com o sentimento dos outros e não apresentam sofrimento psíquico pelo que fazem. Manipulam, mentem e podem até mesmo matar sem culpa. (BARBIRATO)"
A citação acima é do psiquiatra Chefe de Psiquiatria Infantil da Santa Casa no Rio de Janeiro, Fábio Barbirato. Este tema pode parecer assustador, sim realmente ele é. Tocamos em um assunto demasiado delicado: a Psicopatia Infantil.
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