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A Reforma Trabalhista

Por:   •  2/4/2018  •  Monografia  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  226 Visualizações

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A REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista proposta pelo governo é defendida como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, além de estimular a economia e até criar empregos. Mas já que, de acordo com o governo, a reforma será tão benéfica então porque ela foi motivo de polemica e bastante criticado por parcela da população? É preciso observar as verdadeiras consequências de tal projeto, o que ele vai alterar e se isso realmente será benéfico para com os trabalhadores.

Quando se trata desta Reforma trabalhista é mais simples começar a citar o que realmente não irá mudar. Os pontos da CLT que não poderão ser mudados ou excluídos por convenção coletiva: não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; não podem ser alterados também o FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, por serem benefícios previdenciários; também foram excluídas alterações no pagamento adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

No que se refere as alterações a conversa já é outra, foram várias e nos mais diversos pontos, então para ficar mais organizado elas serão apresentadas em uma por tópicos. Muitos desses pontos chamaram bastante atenção e geralmente receberam mais críticas negativas do que positivas.

Trabalho intermitente [Símbolo] é um dos pontos que mais chama atenção e por isso será o primeiro a ser abordado. O projeto cria o chamado “Trabalho Intermitente”, onde os funcionários ganham apenas de acordo com o tempo que trabalham, ou seja, bem diferente do modelo normal, em que o salário era pago levando em consideração 30 dias de trabalho.

Além disso, o funcionário perde a garantia de uma jornada mínima, então se por exemplo ele for convocado pelo patrão a trabalhar apenas dez horas no mês, receberá então apenas as dez horas. Então surge a pergunta, e se ele não for convocado, quanto recebe? A resposta é simples, nada.

O funcionário também tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, 13º salário e a Previdência. Porem fica a mercê da convocação de seu empregador e não possui uma renda fixa. Por fim, as profissões que possuem uma especifica legislação trabalhista, como é o caso dos aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

As férias [Símbolo] também irão sofrer alterações, porem voltadas a forma em que são aplicadas. O projeto propõe que elas possam ser divididas em até três períodos. Entre tanto, nenhum dos períodos poderá ser menor do que 5 dias, e obrigatoriamente um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos. Por fim, as férias não podem começar nos dois antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Jornada Parcial e 12 x 36 [Símbolo] Hoje em dia a lei prevê como jornada parcial máxima 25 horas por semana, isso sem contar as horas extras. A reforma cria duas opções, que seriam elas: 26 horas semanais, com até 6 horas extras, ou de 30 horas semanais, sem horas extras. A reforma também oficializa a já conhecida jornada 12 x 36, na qual o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Imposto Sindical [Símbolo] Atualmente todos os brasileiros devem pagar o imposto sindical que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria, o que ajuda ele a existir e funcionar. A reforma também aca com a obrigatoriedade do imposto sindical, isso pode gerar uma enorme dificuldade para os sindicatos funcionarem e foi um dos pontos que mais causou polêmica.

Direito das Mulheres [Símbolo] Uma das mudanças permite que as mulheres grávidas trabalhem em locais insalubres, ou seja, trabalho em ambientes hostis a saúde. Porem só é permitido se a insalubridade for de grau mínimo ou médio, e que seja apresentado um atestado médico permitindo isso que antes da reforma não era permitido. No caso da insalubridade ser de grau máximo, a gravida continua impedida de trabalhar no local, tendo que ser transferida para outro cargo.

Por último, as mulheres que estão amamentando poderão trabalhar

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