A Reforma Trabalhista
Por: renatarsilva002 • 19/10/2018 • Resenha • 704 Palavras (3 Páginas) • 174 Visualizações
SE LIGA NAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS TRAZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA!
Mudanças passaram a valer imediatamente a partir do início da vigência da Lei que altera a CLT;
Em linhas gerais, a Reforma apenas recebe no processo do trabalho muitas mudanças do Novo CPC, criando regras que, em grande parte, pesam muito mais aos trabalhadores Reclamantes e facilitam a vida das empresas Reclamadas – o que é o grande espírito e objetivo dessa reforma.
Fique por dentro de algumas delas:
PRAZOS
COM A REFORMA: Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
ANTES DA REFORMA: Antes os prazos eram contados de forma contínua, tal como previsto no CPC 2015.
JUSTICA GRATUITA
COM A REFORMA: O benefício da justiça gratuita será concedido apenas aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social GPS ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.
ANTES DA REFORMA: Apenas a mera declaração de insuficiência financeira era suficiente para gozar do benefício.
HONORARIOS DE SUCUMBENCIA
COM A REFORMA: Passam a ser devidos honorários de sucumbência, entre 5% e 15% sobre o valor de liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa;
São devidos mesmo quando o advogado atue em causa própria, quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria, nas ações contra a Fazenda Pública e na reconvenção.
ANTES DA REFORMA: não havia previsão da parte perdedora à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa;
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL
Agora, para os réus, há a possibilidade de apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação, antes da audiência e em peça apartada.
ÔNUS DA PROVA
ANTES DA REFORMA: Ônus da prova estático, cabendo ao Reclamante cabe o ônus da prova sobre o fato constitutivo de seu direito e ao reclamado, sobre o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante;
DEPOIS DA REFORMA: Aplicação da teoria dinâmica das cargas probatórias, com a possibilidade de inversão nos casos previstos em lei ou quando o juiz julgar pertinente, por meio de decisão fundamentada e proferida antes da abertura da instrução, pois a parte pode requerer o adiamento da audiência.
REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA
O preposto do empregador não precisa ser empregado da parte reclamada como antes.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA
Agora, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica previsto no CPC passam a ser aplicados ao Processo do Trabalho;
Sua instauração do incidente suspenderá o processo;
Na fase de conhecimento, não caberá recurso da decisão que acolhe ou rejeita o incidente. Já na fase de execução, cabe agravo de petição ou agravo interno se o processo é de competência originária do Tribunal.
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Com a reforma, há a possibilidade de processo de homologação de acordo extrajudicial, cujo processamento se dará por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados diversos.
EXECUÇÃO
ANTES DA REFORMA: A execução seria de ofício, quando não movida pelas partes.
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