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A Reforma Trabalhista

Por:   •  1/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)

Medida Provisória (808/2017) (Revogado)

CLT + Lei da Reforma Trabalhista

Doutrina + Reforma Trabalhista

Direito do Trabalho - Vóglia Bonfim Cassar

Obs: CLT comentada, anotada, etc...

Constituição Federal

- art. 7 a 11 -  apresentam diversas normas específicas de Direito do Trabalho, que abrangem o direito individual, o coletivo e o processual do trabalho.

C.L.T.

* Decreto- Lei nº 5452 de 01/05/1943

* Reuniu as regras existentes de forma

Outras fontes]

Acordo coletivo;

Convecção coletiva do trabalho;

Dissidio coletivo;

Contrato de trabalho;

Regulamento de empresas, etc;

Direito comum (RT. art. 8º,§1º - CLT).        

Acordo coletivo:

são pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato de categoria profissional a respeito de condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes (art. 611, §1º CLT)

Convenção Coletiva:

Acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos* representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (art. 611 da CLT).

*Sindicato dos trabalhadores e patronal.

RT – Art. 611-A e art. 8º,§3º - CLT

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre determinadas matérias trabalhistas.

Exemplos:

- Intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos (inc. III);

- Troca do dia de feriado (inc. XI);

- Etc.

RT – Art. 611-B – CLT

A supressão ou a redução de certos direitos constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho:

Exemplos:

- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inc. VI);

- Repouso semana remunerado (inc. IX)

(E-Social) – Mecanismo.

RT - §3º, art. 614 – CLT – A duração da CCT ou acordo coletivo não poderá ser superior a 2 02 anos, vedada a ultrativadade.

RT – Art. 620 – CLT.

As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

Dissídios Coletivo:

São ações propostas na Justiças do Trabalho, para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação direta entre as partes.

Relações trabalhistas

O empregado entende que o empregador é aquele que e ruim, exigi, e o empregado se julga santo,

Empregador x Empregado

Princípios Constitucionais do Direito do Trabalho

- Princípio da Dignidade Humana;

Valores sociais do trabalho;

- Inviolabilidade da intimidade e da privacidade;

- Liberdade;

- Busca de pleno Emprego. (aquele emprego que satifaz todo seus sentidos)

Princípios Gerais do Direito do Trabalho

1 – Princípio da boa-fé

- As partes nas relações trabalhistas devem agir, pautados pela lealdade e boa-fé.

2 – Princípio da Razoabilidade:

- As partes devem agir razoavelmente orientadas pelo bom-senso, sempre que a lei não tenha previsão sobre determinada circunstância que possa surgir em caso concreto.

3 – Princípio da  Proteção

- Consiste na utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar

a-  Aplicação da norma mais favorável:

- Em caso de pluralidade de normas, aplica-se a mais favorável ao trabalhador.

b- Da condição mais benéfica: 

Não se pode retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe seja benéficas ou substituí-las por outras menos benéficas.

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