A Reforma Trabalhista
Por: greghenry • 1/3/2019 • Trabalho acadêmico • 741 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)
Medida Provisória (808/2017) (Revogado)
CLT + Lei da Reforma Trabalhista
Doutrina + Reforma Trabalhista
Direito do Trabalho - Vóglia Bonfim Cassar
Obs: CLT comentada, anotada, etc...
Constituição Federal
- art. 7 a 11 - apresentam diversas normas específicas de Direito do Trabalho, que abrangem o direito individual, o coletivo e o processual do trabalho.
C.L.T.
* Decreto- Lei nº 5452 de 01/05/1943
* Reuniu as regras existentes de forma
Outras fontes]
Acordo coletivo;
Convecção coletiva do trabalho;
Dissidio coletivo;
Contrato de trabalho;
Regulamento de empresas, etc;
Direito comum (RT. art. 8º,§1º - CLT).
Acordo coletivo:
são pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato de categoria profissional a respeito de condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes (art. 611, §1º CLT)
Convenção Coletiva:
Acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos* representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (art. 611 da CLT).
*Sindicato dos trabalhadores e patronal.
RT – Art. 611-A e art. 8º,§3º - CLT
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre determinadas matérias trabalhistas.
Exemplos:
- Intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos (inc. III);
- Troca do dia de feriado (inc. XI);
- Etc.
RT – Art. 611-B – CLT
A supressão ou a redução de certos direitos constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho:
Exemplos:
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inc. VI);
- Repouso semana remunerado (inc. IX)
(E-Social) – Mecanismo.
RT - §3º, art. 614 – CLT – A duração da CCT ou acordo coletivo não poderá ser superior a 2 02 anos, vedada a ultrativadade.
RT – Art. 620 – CLT.
As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Dissídios Coletivo:
São ações propostas na Justiças do Trabalho, para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação direta entre as partes.
Relações trabalhistas
O empregado entende que o empregador é aquele que e ruim, exigi, e o empregado se julga santo,
Empregador x Empregado
Princípios Constitucionais do Direito do Trabalho
- Princípio da Dignidade Humana;
Valores sociais do trabalho;
- Inviolabilidade da intimidade e da privacidade;
- Liberdade;
- Busca de pleno Emprego. (aquele emprego que satifaz todo seus sentidos)
Princípios Gerais do Direito do Trabalho
1 – Princípio da boa-fé
- As partes nas relações trabalhistas devem agir, pautados pela lealdade e boa-fé.
2 – Princípio da Razoabilidade:
- As partes devem agir razoavelmente orientadas pelo bom-senso, sempre que a lei não tenha previsão sobre determinada circunstância que possa surgir em caso concreto.
3 – Princípio da Proteção
- Consiste na utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar
a- Aplicação da norma mais favorável:
- Em caso de pluralidade de normas, aplica-se a mais favorável ao trabalhador.
b- Da condição mais benéfica:
Não se pode retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe seja benéficas ou substituí-las por outras menos benéficas.
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