A Remição De Pena C/C Progressão Ao Semiaberto E Saída Temporária
Por: Elder Ferreira • 8/3/2023 • Resenha • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 48 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
PENAIS DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA.
Processo nº 5000026-27.2019.8.10.0022
AGUIDO DE SOUSA ALMEIDA,já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe,
vem, perante vossa excelência, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão,
requerer a REMIÇÃO DE PENA C/C PROGRESSÃO AO SEMIABERTO E SAÍDA
TEMPORÁRIA,com base nos fundamentos abaixo apresentados.
1 DA REMIÇÃO DE PENA
Com fulcro no art. 126 da Lei de Execução Penal, que se transcreve:
Art. 126.O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (
Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada
pela Lei nº 12.433, de 2011)
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de
ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de
requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela
Lei nº 12.433, de 2011)
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº
12.433, de 2011)
.Verifica-se que foram juntadas folhas de remição do interno (mov. 76.1 e 77.1), pela UPRACA. Assim, a
contagem do tempo, para efeito de remição, será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias de trabalho
(art. 126, § 1º, II, da LEP).
No caso em tela, as tabelas de remição, bem como as folhas de controle de frequência demonstram que o
apenado laborou no período de 01 de outubro de 2021 a 31 de janeiro de 2021 com fabricação de blocos , na Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia/MA, totalizando 84 (oitenta e quatro) dias
trabalhados, e, consequentemente, 28 (vinte e oito) dias remidos, restando um dia para cômputo
posterior.
Além disso, conforme a Recomendação CNJ 44/2013, é cabível ainda a remição de pena pela leitura. São
consideradas para fins de remição três tipos de atividades educacionais, quais sejam, a educação regular,
práticas educativas não-escolares e leitura. Desta forma, para cada obra lida e resumo produzido serão
remidos 04 (quatro) dias de pena.
Verifica-se que o apenado realizou a leitura de quatro obras: A cor púrpura, A hora da estrela, O homem
que calculava e A volta ao mundo em 80 dias. Totalizando 16 (dezesseis) dias de remição pela leitura.
Por fim, verifica-se que o apenado concluiu o Ensino Fundamental em 2019 e 2020 peloExame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, tendo alcançado
aprovação nas quatro áreas de conhecimento (Em 2019: Ciências naturais– Nota 106; História e geografia
– Nota 119, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação– Nota 1
23, Matemática – Nota 104, e Redação – 2020 – Nota 7,75), conforme certificado emitido pela autoridade
competente acostado aos autos sob mov. 77..1.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 391/2021, a qual estabelece
procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à
remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade,
disciplinando, em seu art. 3º, parágrafo único, a remição por aprovação no ENCCEJA:
Art. 3º O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em
atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à
efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais,
independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando
a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade,
hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade
educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar.
Parágrafo único. Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a
atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta
própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso,
obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou
médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio -
Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas
visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida
legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de
1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (
mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de
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