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A Resenha Crítica

Por:   •  25/5/2020  •  Seminário  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

PROFESSORA: Rosângela Lieko Kato

ALUNO: Anderson Marques da Silva

R.A.  2015 02 47928 1

RESENHA

Crítica a respeito de Tratados Internacionais, abordando as fases de sua elaboração, ingresso no ordenamento jurídico interno e o acordo de associação entre Mercosul e União Europeia (globalização e a integração regional).

        Um tratado internacional tem seu processo de formação em quatro fases, sendo elas: negociações preliminares e assinatura do tratado; b) aprovação parlamentar (referendum) realizado por cada estado interessado em se tornar membro no tratado; c) adesão ao texto convenciona; e d) promulgação do texto convencional na imprensa oficial do Estado Membro.

        No Brasil compete ao Presidente da República celebrar tratados, conforme os termos do Art. 84, VIII da Constituição Federal de 1988, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.  

O tratado internacional entre União Europeia e Mercosul, tem se pautado quase que exclusivamente por viés ideológico, o que dificulta sobremaneira sua ratificação, trazendo discussões políticas partidárias intermináveis. Claro que se determinado membro daquele tratado não se comprometer em garantir para seus cidadãos os Direitos Humanos em sua totalidade não há o que se discutir com este Estado. Primeiro este Estado deverá sim garantir os Direitos Humanos e só depois este deverá ter prevalência para estabelecer qualquer tipo de negociações internacionais. Isto deveria estar muito bem estabelecido em todos os povos.

É nesse sentido que deve imperar o movimento comercial entre o Mercosul e a União Europeia. Temos atualmente como Estados Parte do Mercosul são o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Esta última está suspenso seus direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do Mercosul, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5o  do Protocolo de Ushuaia – Fonte: https://www.mercosur.int/pt-br/quem-somos/paises-do-mercosul/.  Ao meu sentir o Estado Bolivariano da Venezuela deve sim estar suspenso, pois, paira sobre seu governante supremo Nicolás Maduro a alcunha de Narcoterrorista, estabelecendo uma polarização em seu País, trazendo consigo como método a forma ditatorial ao agir com seu povo, dirimindo direitos fundamentais, como: o ir e vir livremente, liberdade de expressão, liberdade econômica, garantia básica de alimentos, com isso fica insustentável sua permanência como Membro Parte do Mercosul para realizar qualquer negociação para sua Nação. Negociação esta que devem ser pautadas pelo interesse de todo seu Povo e nunca para seus interesses individuais.

Creio que é de suma importância o estabelecimento de uma comissão internacional, sem viés político partidário para que se faça uma análise de como vive o povo das Nações que queiram estabelecer qualquer Tratado Internacional. E só depois mediante um relatório visando tão somente os Direitos Humanos é que se deve liberar a Nação para integrar o Tratado.

Em relação ao que pese na relação comercial da União Europeia e o Mercosul, tirando a situação da Venezuela, trará inúmeros benefícios para todos os povos, principalmente claro comerciais. Em um momento em que vivemos incertezas comerciais, por conta desta pandemia, o estreitamento comercial com outros povos deve ser mais apurado. E neste sentido a garantia de empregos e a criação de novos é um desafio de qualquer governante, alavancar a economia é ao meu ver priorizar os Direitos Humanos.

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